Anulação de licitação de R$ 12 milhões em Ji-Paraná expõe tentativa de fraude e reforça controle público
Decisão do Tribunal de Contas extingue processo após correção de irregularidade, mas alerta para prevenção de novas falhas

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu, por meio da Decisão Monocrática nº 0105/2025-GCPCN, extinguir sem resolução de mérito um processo relacionado a irregularidades no Pregão Eletrônico nº 131/2023, promovido pelo município de Ji-Paraná.
A licitação, com valor estimado de R$ 12,09 milhões, visava a contratação de serviços de gerenciamento e administração da frota de veículos municipais. A medida foi tomada após a gestão municipal, sob o comando do prefeito Affonso Antônio Cândido, reconhecer e sanar um “vício insanável” na habilitação de uma empresa declarada inidônea, que tentou burlar sanções utilizando o CNPJ de sua filial.
A representação, apresentada pela Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., apontou que a NP3 Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG), participou do certame de forma irregular.
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