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Assembleia Legislativa do Espírito Santo decide soltar deputado preso à mando de Alexandre de Moraes

Decisão foi tomada em maioria simples e será encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que sejam adotadas as medidas necessárias para soltura

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Deputado estadual Capitão Assumção - Crédito: Divulgação/Assembleia Legislativa do ES/Ellen Campanharo

O Plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) decidiu revogar a prisão do Deputado Estadual Capitão Assumção (PL), em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (6). A decisão foi tomada por 24 votos a favor da revogação e 4 votos contra.

O parlamentar é acusado de participação em atos antidemocráticos, envolvimento em esquema de fake news e ataques a ministros do STF. Assumção está preso após descumprir medidas cautelares do Supremo Tribunal Federal (STF).

A sessão começou às 9h e contou com a presença de todos os 29 parlamentares da Casa. O presidente, deputado Marcelo Santos (Podemos), abriu os trabalhos reforçando o pedido para que os colegas dessem o seu voto com “responsabilidade, serenidade, independência, compromisso com a democracia e ao estado democrático de direito”.

Na sequência, o relator Lucas Scaramussa (Podemos) fez a leitura do relatório e passou a palavra para o advogado do deputado Capitão Assumção, Fernando Dilen, que teve 15 minutos para fazer uma sustentação oral.

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A fala voltou para o relator da Comissão Especial, que votou pela revogação da prisão do Deputado Assumção, considerando que a Procuradoria Geral da República já havia se manifestado contra a prisão e alegando a falta de contemporaneidade dos fatos imputados ao parlamentar.

“Os fatos imputados ao Deputado Capitão Assumção são de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, e a decretação da prisão ocorreu em fevereiro de 2024. Nessa casa de leis o deputado vem desde o início da atual legislatura em comportamento que não parece desobedecer a determinação do STF”, afimou o relator.

Os sete deputados membros da Comissão Especial criada para análise do caso votaram acompanharam na íntegra o relatório apresentado com o voto de revogação da prisão. Após o parecer se apresentado e aprovado pela comissão, o presidente da Ales colocou a decisão em votação plenária e os parlamentares restantes puderam votar ‘sim’ ou ‘não’ sobre a revogação da prisão.

Alvará de soltura

A defesa do Capitão Assumção disse que 'a sessão histórica de hoje cravou o exercício da democracia e dos Poderes Constituídos'.

O advogado Fernando Dilen disse ainda que será enviado pela Ales nas próximas horas ofício ao STF comunicando esta decisão.

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Votação inédita no Espírito Santo

Uma Comissão Especial foi criada para definir junto a Procuradoria da Assembleia Legislativa do Espírito Santo como a votação deveria ocorrer, já que o caso foi considerado inédito e o procedimento não estava previsto no Regimento Interno da Casa.

Em menos de 72 horas, os membros da Comissão Especial examinaram o caso e emitiram uma recomendação que seria submetida à votação de todos os parlamentares no Plenário. Essas regras foram levadas em consideração na hora da votação que definiu o futuro de Assumção.

A sessão desta quarta-feira (6), durou cerca de 1h30. Além de Scaramussa, a Comissão Especial criada para votação contou com os seguintes membros efetivos: Mazinho dos Anjos (PSDB), Dary Pagung (PSB), Hudson Leal (Republicanos), Coronel Weliton (PRD), Vandinho Leite (PSDB) e Delegado Danilo Bahiense (PL). São suplentes Tyago Hoffmann (PSB), Janete de Sá (PSB), Lucas Polese (PL), Raquel Lessa (PP), Callegari (PL), Alexandre Xambinho (Podemos) e Denninho Silva (União).

Todos os membros votaram acompanhando na íntegra o relatório apresentado pelo relator revogando a prisão. Já votação em plenário terminou com 24 votos a favor da revogação, 4 votos contra e 1 abstenção, totalizando os 29 deputados da Ales.

A Ales seguiu o estabelecido no artigo 53, § 2º da Constituição Federal, e replicado no artigo 51, § 2º da Constituição Estadual do Espírito Santo, que determina "pelo voto da maioria de seus membros, a decisão sobre a prisão". Até hoje, nenhum deputado capixaba foi preso pelo crime de milícia digital e atentado contra o estado democrático de direito.

O que pode acontecer com o deputado?

Advogados constitucionalistas falaram sobre a votação que definiu pela revogação da prisão do Capitão Assumção e o que poderia acontecer com o deputado estadual. Além de esclarecer os principais pontos, os especialistas entendem que é importante que esse episódio sirva para Ales crie um procedimento no Regimento Interno para casos futuros de prisão de deputado.

Em prisão de crime comum, cabe ao poder legislativo definir quanto a prisão nos casos de flagrante. Embora o decreto de prisão preventiva tenha vindo do STF, ao judiciário é necessário consultar o outro poder constituído acerca da prisão do seu par.

Por se tratar de parlamentar, quem decide sobre esse tipo de caso é o Poder do qual ele é integrante. No caso de deputado estadual, a responsabilidade é da Assembleia Legislativa, de acordo com o estabelecido em seu Regimento Interno. Se fosse um deputado federal, a responsabilidade seria a Câmara dos Deputados, assim por diante.

Será encaminhada ao STF uma manifestação junto ao parecer da Procuradoria e a votação em ata registrada, para ser expedido o alvará de soltura pela Justiça. Neste caso, ele pode reassumir as atividades assim que possível.

A prisão seria mantida, também com resposta encaminhada ao STF. Ainda assim, a prisão poderia não ser definitiva. A defesa do parlamentar poderia requerer a liberdade provisória, em que o mesmo se compromete em cumprir todas as determinações cautelares, diferentes da prisão, para permanecer em liberdade.

Os advogados consultados reforçaram que a soltura não significa absolvição, apenas que o deputado vai responder o processo em liberdade. Enquanto não houver decisão transitada em julgado, ele e qualquer cidadão é presumido inocente.

A inelegibilidade não entra em discussão nesse momento, porque ele não foi julgado.

A perda do mandato teria que ser discutida também no âmbito do poder legislativo estadual. Deputados teriam que avaliar se houve quebra ou não de decoro parlamentar.

Com G1