Painel Rondônia

Boicotar é direito; expor, ameaçar e demitir por voto pode ser crime

Depois do 2º turno, Rondônia viu listas de boicote, ataques nas redes e até exoneração. Veja o que é direito, o que é crime e o que gera indenização

Boicotar é direito; expor, ameaçar e demitir por voto pode ser crime
📷 Painel Político
📋 Em resumo ▾
  • Boicotar um estabelecimento é um direito do consumidor. Expor, ofender ou ameaçar o dono por causa do voto, real ou suposto, pode ser crime.
  • Ofensas nas redes sociais têm pena triplicada pelo Código Penal.
  • Marcar fachadas, intimidar ou convocar ataques pode configurar dano, ameaça, perseguição ou incitação ao crime.
  • Demitir alguém por ideologia política é ilegal e pode gerar reintegração, indenização em dobro e danos morais.
  • Por que isso importa: só nos primeiros dois dias depois do 2º turno, o MPT recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral no país. Saber onde termina a opinião e começa o crime protege quem é atacado e quem ataca sem saber das consequências.
Compartilhar: WhatsApp X LinkedIn

A eleição acabou no domingo (25/10), mas em Rondônia a disputa continuou contra vizinhos, comerciantes e trabalhadores. Em Porto Velho, circularam listas de estabelecimentos cujos donos teriam votado no PT, com pedidos de boicote. Em Pimenta Bueno, uma servidora foi exonerada por uma publicação, atribuída a ela, que desejava violência sexual contra familiares de eleitores de esquerda. A defesa dela diz que a conta foi invadida. No país, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral em menos de dois dias depois do resultado.

Afinal, o que é direito e o que é crime? O Painel Político reuniu o que diz a lei.

Esta matéria explica a legislação de forma geral e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso concreto depende de provas e de análise individual.

1. Boicotar é direito

Escolher onde comprar é uma liberdade de cada pessoa. Deixar de frequentar um estabelecimento, por qualquer motivo, inclusive político, não é crime. Sugerir que outras pessoas façam o mesmo também está dentro da liberdade de expressão.

O problema não é o boicote. É a forma.

Apoie o jornalismo independente
Leia o Painel Político por inteiro
Assine e tenha acesso ao arquivo completo e a tudo que publicamos. Você sustenta um jornalismo que não se dobra ao poder.
Assinar por R$ 19/mês
ou acompanhe de graça
São canais, não grupos: só o Painel publica, ninguém comenta, seu número fica oculto. Saia quando quiser.

2. Listas e ataques nas redes: quando vira crime

As listas que circulam em Porto Velho afirmam em quem os comerciantes teriam votado. Mas o voto é secreto, garantido pela Constituição. Ninguém sabe em quem outra pessoa votou, a não ser que ela mesma tenha dito.

Por isso, uma lista dessas pode estar simplesmente errada. E quem expõe ou ofende alguém por uma posição política pode responder por crimes contra a honra:

  1. Difamação (art. 139 do Código Penal): atribuir a alguém um fato que prejudica a reputação dele. Pena de 3 meses a 1 ano;
  2. Injúria (art. 140): ofender diretamente, com xingamentos. Pena de 1 a 6 meses;
  3. Calúnia (art. 138): acusar falsamente alguém de um crime, como chamar o comerciante de “ladrão”. Pena de 6 meses a 2 anos.


Nas redes sociais, a pena é triplicada (art. 141, §2º). E quem compartilha também pode responder, não só quem publicou primeiro.

Na esfera cível: o comerciante que perder clientes por causa de uma lista com informação falsa pode pedir indenização por danos morais e materiais (arts. 186 e 927 do Código Civil).

Proteção de dados: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica a opinião política como dado pessoal sensível. Se a lista for organizada por uma empresa, associação ou grupo com fim econômico ou político, pode haver infração à LGPD. A lei não se aplica a pessoas físicas agindo com fins particulares.

3. Marcar estabelecimentos: o risco é maior

Marcar fachadas para identificar donos “petistas” deixa de ser opinião e vira ação contra o patrimônio ou contra a pessoa. Dependendo de como é feito, pode configurar:

  1. dano ou pichação, se a fachada for pintada, colada ou pichada;
  2. ameaça, se a marcação servir para intimidar (“sabemos quem você é”);
  3. perseguição, se for repetida e causar medo ou restringir a liberdade da vítima. Esse crime foi criado em 2021 e tem pena de 6 meses a 2 anos;
  4. incitação ao crime, se houver convocação para atacar ou depredar;
  5. associação criminosa, se três ou mais pessoas se organizarem para cometer esses crimes.


Uma ressalva importante: a Lei do Racismo (Lei 7.716/89) não cobre ideologia política, só raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Por isso, marcar alguém por ser petista não é, em si, crime de discriminação. Mas os atos usados para isso, como dano, ameaça e perseguição, são. A exceção é o uso de símbolos nazistas, como a suástica, que é crime com pena de 2 a 5 anos.

4. Demitir por voto: o caso mais claro

Aqui a lei é mais direta. Demitir um trabalhador por causa da convicção política é ilegal.

  1. A Constituição garante que ninguém será privado de direitos por convicção política (art. 5º, VIII);
  2. a Lei 9.029/95 proíbe a demissão discriminatória. A Justiça do Trabalho aplica essa proibição também a motivos políticos.


O que o trabalhador demitido pode conseguir:

  1. voltar ao emprego, recebendo todo o período em que ficou afastado;
  2. ou, se não quiser voltar, receber em dobro a remuneração do período;
  3. indenização por danos morais.

Se vários trabalhadores forem atingidos, o MPT pode entrar com ação civil pública e pedir condenação por dano moral coletivo.

Antes ou durante a eleição, o caso é ainda mais grave. Usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar, ou a não votar, num candidato é crime eleitoral (art. 301 do Código Eleitoral), com pena de até 4 anos de prisão.

“O empresário é dono do negócio, e não do voto do seu empregado. Demitir trabalhadores por sua convicção política é ilegal e será alvo de atuação do MPT perante a Justiça do Trabalho.”
— Gláucio Araújo de Oliveira, procurador-geral do Trabalho

E o caso de Pimenta Bueno? É diferente. A servidora ocupava um cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração. A prefeitura pode exonerar sem processo. Ela não foi exonerada pelo voto, mas por uma publicação atribuída a ela, cuja autoria a defesa contesta.

5. O que fazer se você for vítima

  1. Guarde provas: prints com data e link, áudios, vídeos e nomes de testemunhas. O mais seguro é registrar uma ata notarial em cartório, que dá validade às provas digitais;
  2. Registre boletim de ocorrência na Polícia Civil, de preferência numa delegacia especializada em crimes cibernéticos, se houver;
  3. Trabalhador demitido ou ameaçado: denuncie ao MPT pelo site mpt.mp.br, com sigilo, e procure o sindicato ou um advogado trabalhista;
  4. Comerciante atingido: procure um advogado para pedir a remoção do conteúdo e indenização.


A eleição terminou com um vencedor e um derrotado, como em toda democracia. O que não pode continuar é a disputa se transformar em perseguição contra quem votou diferente. A lei protege a liberdade de não comprar, de não concordar e de criticar. Ela não protege quem expõe, ameaça, depreda ou demite por causa de um voto. Em Rondônia, onde Flávio Bolsonaro venceu em todos os 52 municípios, quase um terço dos eleitores votou em Lula. Perseguir essas pessoas é perseguir vizinhos, clientes e colegas de trabalho.

🔊 Versão em áudio disponível no topo do post.

Gostou? Compartilhe: WhatsApp X LinkedIn
💬 Comentários

Carregando comentários…

#painelpolitico #AssedioEleitoral #RedesSociais #JusticaDoTrabalho #desinformacao