MPT recebe 530 denúncias de assédio eleitoral em dois dias após eleição
Em menos de dois dias, o Ministério Público do Trabalho recebeu mais de um quinto de todas as denúncias do ano. Demitir por convicção política é ilegal, alerta o procurador-geral
📋 Em resumo ▾
- O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral entre a noite de domingo (25/10) e a tarde de terça (27/10), depois do resultado do 2º turno.
- Isso equivale a cerca de 21% de todas as 2.467 denúncias recebidas em 2026.
- As denúncias envolvem ameaças de demissão, dispensas e recusa de contratação de trabalhadores por causa do voto, além de publicações nas redes que incentivam empresários a demitir quem votou em determinado candidato.
- O MPT recebe denúncias pela internet, com sigilo.
- Por que isso importa: o voto é secreto e a convicção política é protegida pela Constituição. Quem for demitido por isso pode recorrer à Justiça do Trabalho.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral depois do resultado do 2º turno das eleições de 2026. Os registros foram feitos entre as 23h59 de domingo (25/10) e as 17h45 de terça-feira (27/10), um intervalo de menos de dois dias. Esse número corresponde a cerca de 21% das 2.467 denúncias recebidas pela instituição em todo o ano.
Segundo o MPT, o volume mostra que o assédio eleitoral continua mesmo depois da votação, com publicações nas redes sociais que incentivam empresários a demitir trabalhadores que votaram em determinado candidato.

Em menos de dois dias, o MPT recebeu mais da metade do número de denúncias registradas em todo o período entre os dois turnos, que durou três semanas.
O que é assédio eleitoral
Segundo o MPT, podem ser consideradas assédio eleitoral as seguintes condutas motivadas pelo voto do trabalhador:
- ameaças de demissão;
- demissões;
- recusa de contratação;
- outras formas de retaliação.
Essas práticas podem ser investigadas pelo MPT, que pode levar os casos à Justiça do Trabalho.
“O empresário é dono do negócio, e não do voto do seu empregado. Demitir trabalhadores por sua convicção política é ilegal e será alvo de atuação do MPT perante a Justiça do Trabalho.”
— Gláucio Araújo de Oliveira, procurador-geral do Trabalho
Segundo o procurador-geral, o MPT está atento às denúncias e vai atuar “com firmeza” na apuração.
O que diz a lei
- A Constituição garante a liberdade de convicção política e o voto secreto. Ninguém é obrigado a revelar em quem votou, nem ao patrão.
- Em tese, um trabalhador demitido por causa do voto pode pedir na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego ou uma indenização, inclusive por danos morais.
- Uma denúncia não é uma condenação. Cada caso será apurado pelo MPT antes de qualquer ação judicial.
Como denunciar
- Onde: pelo site do MPT, www.mpt.mp.br;
- Como: de forma remota e sigilosa;
- Quem pode denunciar: quem sofreu ou presenciou o assédio;
- Quando: o MPT continua recebendo denúncias sobre práticas anteriores, durante e posteriores à eleição.
Para ajudar na apuração, guarde provas:
- capturas de tela (prints) de mensagens e publicações;
- áudios e gravações de tela;
- nomes e contatos de possíveis testemunhas.
E as listas de boicote em Porto Velho?
Em Porto Velho, circularam nos últimos dias listas de estabelecimentos cujos donos teriam votado no PT, com pedidos de boicote, como o Painel Político noticiou. É importante separar os casos:
- assédio eleitoral, que é o que o MPT investiga, é a pressão ou punição de um empregador contra seus empregados por causa do voto;
- as listas de boicote são campanhas de consumidores contra empresários. Não são assédio eleitoral trabalhista, mas, em tese, podem gerar ações por danos morais, especialmente se a informação sobre o voto for falsa.
A tensão é a mesma nos dois casos: a eleição acabou nas urnas, mas a disputa continuou contra pessoas comuns.
O salto nas denúncias mostra que, para parte do empresariado, a eleição não terminou com a apuração. Mas o voto é secreto exatamente para proteger o trabalhador de quem tem poder sobre o emprego dele. Demitir alguém por ter votado “errado”, ou pressionar para saber em quem votou, transforma o local de trabalho em extensão da disputa política, e a lei não permite isso. A orientação do MPT é simples: quem passou por isso deve guardar as provas e denunciar.
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