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Bolsonaro é condenado por declarações racistas: TRF4 determina indenização de R$ 1 milhão

Justiça reforça combate ao racismo ao punir ex-Presidente por comentários ofensivos em 2021

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© Lula Marques/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado nesta terça-feira (16) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos, decorrentes de declarações consideradas racistas proferidas durante seu mandato. A decisão unânime da 3ª Turma do tribunal, em Porto Alegre, também responsabiliza a União pelo mesmo valor, totalizando R$ 2 milhões destinados à reparação coletiva. Além da multa, Bolsonaro foi obrigado a remover conteúdos discriminatórios de suas redes sociais e a publicar uma retratação pública dirigida à população negra, por meio da imprensa e de seus perfis digitais. A sentença ainda cabe recurso.

O caso remonta a 2021, quando Bolsonaro, ainda no exercício da Presidência da República, fez comentários durante interações com apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada, em Brasília. Em 6 de maio daquele ano, ao se aproximar de um simpatizante com cabelo crespo, o então presidente questionou: “O que que você cria nessa cabeleira aí?”. Dois dias depois, em 8 de maio, dirigiu-se a outro apoiador negro, afirmando: “Tô vendo uma barata aqui”. O episódio mais grave ocorreu em 8 de julho de 2021, durante uma live transmitida em redes sociais, quando Bolsonaro, aos risos, comparou o cabelo black power de um homem negro a um “criatório de baratas”. Na ocasião, ele ainda brincou: “Você não pode tomar invermectina, vai matar todos os seus piolhos”, e convidou o apoiador para outra transmissão, onde repetiu a zombaria, dizendo que ele seria deputado se houvesse cota para “feios”.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU), que recorreram de uma decisão de primeira instância da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, proferida em fevereiro de 2023 pela juíza federal substituta Ana Maria Wickert Theisen. Na época, o processo foi arquivado sob o argumento de que as falas, embora de mau gosto, não configuravam danos coletivos à população negra, mas sim uma interação individual.

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