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Caso Fictor: Decisão judicial autoriza arresto de R$ 500 mil em meio a pedido de recuperação judicial

Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça de São Paulo resguarda valores de investidora enquanto perícia avalia dívida de R$ 4,1 bilhões e indícios de confusão patrimonial

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A justiça paulista proferiu uma decisão relevante que pode alterar o curso das disputas judiciais envolvendo o Grupo Fictor. Na última segunda-feira, 9 de fevereiro, o Desembargador Dario Gayoso Junior, da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou, em caráter liminar, o bloqueio de R$ 500 mil em bens das empresas do conglomerado.

A medida atende ao pedido de uma investidora, que manteve o anonimato sob autorização judicial. Ela aportou recursos em Sociedades em Conta de Participação (SCPs), modalidade contratual utilizada pela Fictor para captar investimentos destinados a ativos do agronegócio. Segundo o processo, a autora da ação deixou de receber a remuneração pactuada e alegou haver “indícios de que foi vítima de um sofisticado esquema da popularmente conhecida por ‘pirâmide financeira’”.

O contexto da recuperação judicial

A decisão ocorre em um momento crítico para a Fictor Holding e a Fictor Invest. O grupo entrou recentemente com um pedido de recuperação judicial, declarando dívidas que somam aproximadamente R$ 4,1 bilhões. Inicialmente, o pedido de arresto de bens feito pela investidora havia sido negado em primeira instância. Contudo, ao analisar o agravo de instrumento, o magistrado reconheceu o risco de perda dos valores aplicados e a confirmação da inadimplência do grupo, concedendo a tutela de urgência.

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