Cerceamento de defesa: o alerta de Fux contra o risco de um “não-processo”
Por Marcelo Aith*

No julgamento do dia 10 de setembro, o ministro Luiz Fux fez duras críticas à condução de uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), apontando violações ao direito de defesa que, segundo ele, comprometem a legitimidade de todo o processo. Em tom contundente, afirmou que a restrição ao contraditório e à ampla defesa gera nulidades insanáveis e converte o processo em um simulacro, um “não-processo”.
O voto, pela sua força retórica, causou espanto no mundo jurídico. Não apenas pelo mérito — afinal, a defesa é cláusula pétrea da Constituição — mas também pelo contraste com decisões anteriores do próprio ministro em casos criminais de menor repercussão.
Fux foi categórico: sem juiz competente e sem defesa plena, não há processo penal legítimo. O que se produz é um rito vazio, incapaz de atender às exigências de um Estado Democrático de Direito. A advertência toca em ponto sensível: julgamentos céleres, porém desidratados de garantias, podem ser eficazes para produzir condenações, mas não para sustentar a confiança da sociedade no sistema de Justiça.
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