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Citrosuco é condenada por expor jovem aprendiz a risco com inflamáveis

Decisão da Justiça do Trabalho em Araraquara impõe indenização de R$ 100 mil e proíbe empresa de manter menores em atividades perigosas; caso reacende debate sobre fiscalização da aprendizagem no agronegócio

Citrosuco é condenada por expor jovem aprendiz a risco com inflamáveis
📷 Citrosuco
📋 Em resumo
  • - Justiça condena Citrosuco a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após expor adolescente a inflamáveis em almoxarifado
  • - Sentença proíbe empresa de manter menores de 18 anos em atividades perigosas, insalubres ou noturnas
  • - MPT comprovou que aprendiz manuseava produtos com vazamentos, expondo-se a risco de explosão e inalação de vapores
  • - Por que isso importa: o caso sinaliza endurecimento da fiscalização sobre contratos de aprendizagem no setor agroindustrial, com impacto direto em compliance trabalhista e reputação corporativa
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A Justiça do Trabalho de Araraquara condenou a Citrosuco S/A Agroindústria a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e a se abster de manter jovens menores de 18 anos em atividades perigosas. A decisão, proferida pelo juiz Alan Cezar Runho, atende a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) que apurou a exposição de um adolescente a líquidos inflamáveis em recinto fechado. O caso reacende o debate sobre os limites da aprendizagem profissional no agronegócio brasileiro.

"Ao expor um jovem aprendiz a riscos de explosão e incêndio em um recinto fechado com inflamáveis, a empresa não apenas descumpriu o art. 7º, XXXIII, da Carta Magna, mas também transmitiu à sociedade a mensagem de que o lucro e a conveniência operacional prevalecem sobre a integridade física de pessoas em desenvolvimento", afirmou o magistrado na sentença.

Como o risco foi comprovado na investigação do MPT

A apuração teve origem em uma reclamação trabalhista e foi conduzida pelo procurador Rafael de Araújo Gomes. Laudo pericial técnico juntado aos autos confirmou que o adolescente circulava e manipulava embalagens de álcool etílico e isopropílico em um almoxarifado com armazenamento acima dos parâmetros de segurança.

O aprendiz era instruído a separar embalagens com vazamentos, furos ou rasgos em pallets específicos — procedimento que o expunha a contato dérmico e inalação de vapores nocivos. O laudo destacou que o risco em recintos fechados é constante, independentemente do tempo de exposição.

A Citrosuco recusou-se a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e tentou desqualificar as provas, argumentando que embalagens lacradas eliminariam a periculosidade. O MPT refutou a tese ao demonstrar que o ambiente fechado concentra vapores e amplia o risco de ignição.

O que diz a sentença e quais são as obrigações da empresa

Além da indenização de R$ 100 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), a decisão impõe três determinações centrais:

  1. Proibição de manter menores de 18 anos em atividades perigosas, insalubres ou em horário noturno
  2. Adequação imediata dos procedimentos de armazenamento e manuseio de inflamáveis
  3. Multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento


A sentença reforça que o contrato de aprendizagem possui caráter educativo e não pode ser convertido em exploração de mão de obra em condições de risco. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

"A insistência da ré em negar fatos já comprovados tecnicamente demonstra um desprezo pelo ordenamento jurídico, o que não pode ser tolerado", afirmou o procurador Rafael de Araújo Gomes. "A atuação do MPT visa garantir que o ambiente de trabalho seja um local de formação segura, e não um cenário de perigo para jovens que estão iniciando sua trajetória profissional."

Por que este caso ultrapassa os muros da fábrica em Araraquara

A Citrosuco é uma das maiores processadoras de suco de laranja do mundo, com operações em múltiplos estados brasileiros. Decisões como esta criam precedente para fiscalização mais rigorosa em todo o setor agroindustrial, onde contratos de aprendizagem são amplamente utilizados.

O caso também chega em momento de pressão crescente por ESG (Environmental, Social and Governance) no agronegócio. Empresas do setor têm sido cobradas por investidores e mercados internacionais a demonstrar conformidade com direitos trabalhistas e proteção à juventude.

Para gestores de compliance e recursos humanos, a sentença funciona como alerta: a mera formalidade do contrato de aprendizagem não afasta responsabilidade quando as condições reais de trabalho colocam em risco a integridade do jovem.

Contexto normativo: o que a lei exige para aprendizagem em condições de risco

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXXIII, veda trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforçam essa proteção.

O programa de aprendizagem, regulado pela Lei nº 10.097/2000, tem como finalidade a formação técnico-profissional de jovens. A exposição a riscos graves descaracteriza o propósito educativo e configura violação passível de sanções cíveis, trabalhistas e administrativas.

O que pode mudar nos próximos meses

Com a possibilidade de recurso, o caso ainda pode evoluir no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Independentemente do desfecho, a sentença já produz efeitos pedagógicos:

  1. Empresas tendem a revisar procedimentos de armazenamento de inflamáveis
  2. Setores jurídicos corporativos devem antecipar auditorias preventivas em programas de aprendizagem
  3. Sindicatos e entidades de classe podem usar o precedente em negociações coletivas


Para o jovem trabalhador, a mensagem é clara: direitos fundamentais não são negociáveis em nome da produtividade.


Versão em áudio disponível no topo do post

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