CNJ reforça limites constitucionais: Juízes não devem acatar pedidos diretos da PM em investigações criminais
Uma decisão unânime que busca proteger direitos fundamentais e restaurar a divisão clara de competências policiais – o que isso significa para a segurança pública no Brasil?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na sessão plenária de terça-feira (28 de outubro de 2025), uma recomendação que orienta todos os magistrados da área criminal a rejeitarem pedidos de diligências judiciais apresentados diretamente pela Polícia Militar (PM), sem o prévio conhecimento e aval do Ministério Público (MP). A medida, relatada pelo conselheiro Pablo Coutinho Barreto, reforça os limites constitucionais à atuação da PM, que não possui atribuição legal para conduzir investigações criminais ou requerer medidas como buscas e apreensões em residências, exceto em casos de crimes militares envolvendo seus próprios membros.
A aprovação veio após representação da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP), que denunciou à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) a concessão irregular de mandados de busca e apreensão pela Justiça paulista, solicitados diretamente pela PM-SP sem ciência do MP. Nos autos do processo, constam exemplos concretos de violações, como a prisão de um suspeito por roubo em Bauru (SP), investigações na região da Cracolândia, na capital paulista, e uma invasão domiciliar por suspeita de tráfico de drogas, também em São Paulo. Em todos esses casos, juízes locais deferiram as diligências sem consultar o MP, o que gerou críticas por configurar usurpação de competências.
O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que representou a ADPESP na sessão do CNJ, destacou a gravidade da prática. “Está havendo uma usurpação de competência por parte da Polícia Militar que gera efeitos deletérios. A PM deve cumprir a sua missão de prevenir delitos com a presença ostensiva nas ruas”, afirmou o defensor, que também criticou a intromissão dos militares nas atribuições da Polícia Civil. “Não pretendo levar clientes para depor em quartéis”, complementou, enfatizando os riscos à defesa dos acusados.
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