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Coaf pode enviar dados à polícia sem decisão judicial, decide STF

Colegiado reafirmou tese fixada pelo plenário da Corte em 2019

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(Imagem: Antonio Augusto/SCO/STF)

Nesta terça-feira, 2, por unanimidade, a 1ª turma do STF manteve decisão do ministro Cristiano Zanin que validou envio de dados da Coaf - Conselho de Atividades Financeiras à polícia sem decisão judicial. A notícia é do Portal Migalhas.

No caso, que começou a ser julgado no plenário virtual, o ministro, com base no tema 990 do STF (RE 1.055.941), de repercussão geral, cassou decisão do STJ que havia considerado ilegais relatórios de inteligência do Coaf requisitados diretamente pela polícia, sem prévia autorização judicial.

Caso

O autor da reclamação é o MP/PA que questionava decisão do STJ, na qual a Corte da Cidadania proveu HC em afronta à decisão vinculante do Supremo (tema 990). Na oportunidade, o STJ entendeu que o compartilhamento de dados pelo Coaf só poderia ocorrer espontaneamente, e não a pedido da autoridade.

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