Como Temer, Moraes e Gilmar costuraram a redução de pena de Bolsonaro nos bastidores
Ex-presidente atuou como ponte entre Paulinho da Força e o STF; recado dos ministros foi claro: “sem parecer anistia, mas pode aliviar”

Por quase 40 dias, as capitais Brasília, São Paulo, Buenos Aires e Lisboa serviram de palco para negociações intensas envolvendo atores políticos e jurídicos de peso. No epicentro dessas discussões estava o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), conhecido nos círculos sindicais e políticos por sua habilidade em mediações complexas. O foco era a elaboração do texto final do Projeto de Lei (PL) 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, que altera as regras de cálculo de penas no Código Penal e na Lei de Execução Penal, com impactos diretos sobre condenações relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
A aprovação do projeto ocorreu na madrugada de 10 de dezembro de 2025, em uma sessão extraordinária da Câmara dos Deputados que se estendeu por mais de sete horas, marcada por tensões e obstruções da oposição ao governo. O texto-base passou com 291 votos favoráveis e 148 contrários, rejeitando todos os seis destaques apresentados. De acordo com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a pauta foi incluída para deliberar sobre “modernizações na legislação penal”, evitando, segundo ele, “lacunas no tratamento de crimes contra o Estado Democrático de Direito”. O relator, Paulinho da Força, enfatizou que o projeto não configura anistia, mas uma “atualização necessária” para penas consideradas excessivas em contextos coletivos, como os atos de 8 de janeiro.
O PL da Dosimetria estabelece que, quando os crimes de tentativa de golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos) ocorrerem no mesmo contexto fático, aplica-se apenas a pena mais grave, evitando a soma cumulativa. Além disso, prevê redução de um terço a dois terços das penas para atos cometidos em “contexto de multidão”, desde que não haja liderança ou financiamento envolvido. Para progressão de regime, o tempo mínimo em regime fechado cai para 1/6 da pena em casos sem crimes contra a vida, acelerando a saída para semiaberto ou aberto com bom comportamento. Essas mudanças não se aplicam a crimes hediondos ou reincidentes, mantendo rigidez para casos graves.
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