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R$ 30 mil na véspera da eleição: Por que o TRE absolveu Marcélio?

Tribunal manteve absolvição de Marcélio Uchôa ao aceitar tese de venda de imóvel. Decisão expõe os limites da Justiça Eleitoral para provar caixa dois no interior

R$ 30 mil na véspera da eleição: Por que o TRE absolveu Marcélio?
📷 Divulgação
📋 Em resumo
  • Absolvição Confirmada: TRE mantém decisão de primeiro grau e rejeita cassação do prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchôa, e de seu vice, Sérgio Bermond Varott.
  • O Flagrante: R$ 30 mil em espécie foram apreendidos com o candidato à reeleição em 3 de outubro de 2024, às vésperas do pleito.
  • Tese da Defesa: Advogado
  • Nelson Canedo argumentou que o dinheiro era fruto da venda de um imóvel e seria doado a candidatos do PP via depósito.
  • Dúvida Razoável: Tribunal entendeu que a documentação e os testemunhos apresentados neutralizaram a acusação de captação ilícita do MPE.
  • Por que isso importa: O caso ilustra a dificuldade da Justiça Eleitoral em tipificar caixa dois quando a origem lícita do dinheiro em espécie é plausivelmente justificada no interior do país.
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, nesta terça-feira (9), o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a cassação do prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchôa, e de seu vice, Sérgio Bermond Varott. A decisão, que confirmou a absolvição em primeira instância, gira em torno da apreensão de R$ 30 mil em espécie às vésperas da eleição e escancara os limites probatórios da Justiça Eleitoral nos municípios do interior.

A ação do MPE foi motivada pelo flagrante ocorrido em 3 de outubro de 2024, quando Marcélio, então candidato à reeleição, foi encontrado com o montante em dinheiro vivo. Para a acusação, o valor não havia sido contabilizado na conta de campanha obrigatória e o político teria dado versões conflitantes sobre a origem e o destino do numerário, configurando captação ilícita de recursos.

O flagrante na véspera do pleito e a suspeita de caixa dois

A apreensão de dinheiro em espécie às vésperas de uma eleição é, para a Justiça Eleitoral, um forte indício de movimentação financeira não declarada. O Ministério Público sustentou que a falta de registro contábil e as supostas contradições nos depoimentos iniciais formavam um conjunto probatório suficiente para caracterizar o abuso de poder econômico e o caixa dois.

No entanto, o sistema jurídico brasileiro exige que a condenação e a consequente cassação de um mandato eletivo baseiem-se em certezas, não apenas em suspeitas. A defesa, liderada pelo advogado Nelson Canedo, não se limitou a negar as acusações; apresentou uma arquitetura documental para justificar a materialidade do dinheiro.

A tese do imóvel e a engrenagem do financiamento informal

A tese central da defesa foi a de que os R$ 30 mil eram de origem lícita, fruto da venda de um imóvel particular do prefeito. Segundo Canedo, o dinheiro estava em espécie momentaneamente e teria como destino final a doação a candidatos a vereador do PP (Partido Progressista).

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A justificativa para a manutenção do valor em espécie e a doação posterior via depósito bancário residia, segundo a defesa, em uma falha estrutural do partido: a alegação de que a legenda não havia sido contemplada com os recursos do fundo partidário no tempo hábil, obrigando o candidato a usar patrimônio próprio para financiar a chapa proporcional.

"A fronteira entre o planejamento de campanha e o caixa dois muitas vezes se dissolve na materialidade do dinheiro em espécie, onde a dúvida razoável se torna o principal escudo do mandato."

O peso da 'dúvida razoável' na Justiça Eleitoral

Ao analisar o recurso, o TRE reconheceu que as provas apresentadas pela defesa — incluindo a declaração de bens, documentos da transação imobiliária e o depoimento de testemunhas — foram suficientes para levantar uma "dúvida razoável" sobre a acusação do MPE.

No direito eleitoral e penal, a dúvida razoável joga a favor do réu in dubio pro reo. O Tribunal entendeu que a versão dos fatos apresentada pelos políticos era consistente com o conjunto probatório e que o Ministério Público não conseguiu desconstituir, de forma cabal, a tese de que o dinheiro era fruto de um patrimônio lícito.

A decisão reflete um dilema crônico das eleições municipais, especialmente em cidades do interior de estados como Rondônia. A informalidade na distribuição de recursos do fundo partidário e a dependência de doações de patrimônio próprio em espécie criam um cenário onde o rastreamento financeiro esbarra na física do dinheiro vivo.

Cenário: A fragilidade do papel contra a física do dinheiro

A absolvição de Marcélio Uchôa e Sérgio Varott não significa necessariamente que a fiscalização eleitoral falhou em seu dever de ofício; ela demonstra que a lei exige um padrão de prova que o dinheiro em papel-moeda dificilmente permite. Quando a defesa consegue amarrar a origem do numerário a um bem patrimonial declarada, a acusação de caixa dois perde sua força probatória.

O que o caso de Nova Mamoré deixa claro não é a inocência ou a culpa, mas a fragilidade de um sistema que tenta regular o poder com papel, enquanto a política real ainda opera, em grande parte, na fisicalidade do dinheiro em espécie. Resta saber até quando a Justiça Eleitoral continuará aceitando a "dúvida razoável" como regra, em vez de exceção, nas vésperas de cada pleito.


Versão em áudio disponível no topo do post.

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