Como uma decisão do TRE-RO pode redefinir o combate a deepfakes nas eleições 2026
Em menos de 48 horas, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia ordenou a remoção imediata do vídeo, o bloqueio por hash em todo o ecossistema da Meta e a quebra de sigilo do responsável pelo perfil — num teste de fogo para a resposta da Justiça Eleitoral à desinformação por inteligência artificial em ano de eleições
📋 Em resumo ▾
- O TRE-RO deferiu tutela de urgência em representação do PL contra perfil do Instagram que divulgou vídeo deepfake de Lula supostamente apoiando Marcos Rogério
- A decisão determina remoção em 48h, bloqueio por hash SHA-256 em todo ecossistema da Meta e preservação de metadados por 90 dias
- A cientificação preventiva foi encaminhada ao CIEDDE para alertar outras plataformas digitais
- O advogado Nelson Canedo Motta (RO2721-A), que assina a representação, comanda o núcleo jurídico da campanha de Marcos Rogério ao governo de Rondônia
- Por que isso importa: A decisão antecipa como a Justiça Eleitoral vai lidar com a explosão de conteúdo sintético nas eleições de outubro, num momento em que Rondônia vive uma das disputas mais acirradas do país
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou, em decisão liminar proferida na noite de 5 de agosto de 2026, a remoção imediata de um vídeo deepfake que simulava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) declarando apoio ao pré-candidato ao governo do estado Marcos Rogério (PL). A representação foi ajuizada pelo Partido Liberal (PL) e assinada pelo advogado Nelson Canedo Motta (RO2721-A), que comanda o núcleo jurídico da campanha de Marcos Rogério. A decisão do juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva impõe à Meta (Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda.) prazos rigorosos, multas e uma cadeia de medidas técnicas que tornam o caso um dos mais robustos já aplicados no combate à desinformação eleitoral por inteligência artificial no Brasil.
O vídeo em questão, publicado no perfil do Instagram "@pedro_amorixm" na URL https://www.instagram.com/p/DbbErFyu9w2/, teria sido produzido a partir de uma gravação original de 2010, na qual Lula manifestava apoio a outro candidato. A mídia foi artificialmente alterada para modificar a sincronização labial, a fonia e a trilha sonora, criando uma falsa declaração de apoio a Marcos Rogério. A representação do PL alega que a publicação possui potencial de induzir os eleitores a erro, especialmente diante da "reconhecida oposição política existente entre o Partido Liberal e o atual governo federal" — circunstância que, em tese, poderia gerar rejeição ao pré-candidato e influenciar a formação da vontade do eleitorado.
"A permanência do vídeo no ar, sujeito a algoritmos de recomendação e compartilhamentos em massa, potencializa o dano à imagem do candidato e à lisura do processo eleitoral de forma irreversível", escreveu o relator Audarzean Santana.
Como a decisão se estrutura: remoção, hash e quebra de sigilo
A tutela de urgência deferida pelo TRE-RO é composta por quatro pilares operacionais de alto impacto.
Primeiro, a Meta deve remover o link específico do Instagram, bem como todos os comentários, compartilhamentos e reproduções associadas, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. Segundo, a plataforma deve preservar, pelo prazo de 90 dias, todos os registros de acesso, metadados, dados de publicação, republicação, impulsionamento, alcance e eventuais alterações ou exclusões relacionadas à URL — medida destinada à futura instrução probatória.
Terceiro, a Meta deve implementar o bloqueio por cruzamento de hash de todas as reproduções idênticas do conteúdo em seu ecossistema, utilizando o hash original. O magistrado destacou que, no Direito Eleitoral, "a cooperação das plataformas é dever legal", citando o art. 9º-E, §1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que impõe ao Judiciário Eleitoral a cientificação preventiva das plataformas associadas ao CIEDDE sempre que identificado conteúdo ilícito passível de replicação.
Quarto, a Meta deve informar, no mesmo prazo de 48 horas, todos os dados cadastrais disponíveis relativos à conta "@pedro_amorixm", incluindo endereço eletrônico, número telefônico, registros de IP (de criação e de conexões recentes), data de criação da conta e demais informações aptas à identificação do responsável. Caso os dados sejam insuficientes, o magistrado condicionou a expedição de ofício ao provedor de conexão (operadora de internet vinculada ao IP fornecido) para que, em igual prazo, informe os dados cadastrais completos do proprietário do IP.
O descumprimento injustificado das determinações impostas à plataforma acarreta multa diária de R$ 10.000,00, limitada ao teto de R$ 100.000,00.
O laudo técnico e a cadeia de custódia que sustentaram a liminar
A decisão do TRE-RO não se baseou apenas na alegação do PL. O magistrado fundamentou a liminar em evidências técnicas robustas. O documento de id 8548611, emitido pela plataforma Verifact, atesta, com assinatura digital ICP-Brasil, a captura e preservação da publicação no perfil "@pedro_amorixm" na data de 4 de agosto de 2026, confirmando a existência do vídeo na URL impugnada.
Além disso, o laudo pericial de id 8548617 concluiu que o vídeo apresenta "alteração simultânea entre o conteúdo visual e a trilha sonora, envolvendo especificamente os movimentos labiais do locutor, a articulação fonética e a sincronização entre áudio e vídeo", sendo os vestígios compatíveis com mídia sintética gerada por deepfake. Foi ainda gerada uma assinatura digital (hash SHA-256) para individualização do arquivo e bloqueio de novas divulgações.
"Presente, portanto, a plausibilidade da alegação de utilização de mídia sintética destinada a atribuir a pessoa determinada declaração de apoio político cuja autenticidade é expressamente contestada", afirmou o relator.
Nelson Canedo Motta: o advogado que articulou a ofensiva jurídica
A representação foi protocolada pelo advogado Nelson Canedo Motta (RO2721-A), figura central da estrutura jurídica da campanha de Marcos Rogério ao governo de Rondônia. Natural do Rio de Janeiro, formado em Direito pela Faculdade de Rondônia (Faro) e pós-graduado em Direito Eleitoral, Canedo foi definido pelo próprio senador, em março de 2026, como responsável pelo núcleo jurídico da pré-campanha.
Canedo é um dos advogados eleitoralistas mais atuantes da região Norte. Ao longo de 2025 e início de 2026, integrou a equipe de transição do prefeito de Porto Velho, Léo Moraes (Podemos), e atuou na defesa do governador Marcos Rocha e do vice Sérgio Gonçalves em processo de cassação analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com decisão final favorável à manutenção da chapa eleita em 2022.
A escolha de Canedo para comandar a estratégia jurídica de Marcos Rogério não é casual. Em fevereiro de 2026, ele intensificou mentorias e preparação de pré-candidatos com foco na "correção de falhas formais e na redução de riscos de inelegibilidade antes do início oficial do calendário eleitoral". A representação contra o deepfake é, portanto, a materialização de uma estratégia preventiva que ele mesmo vinha pregando: usar o contencioso eleitoral não apenas para reagir, mas para blindar a campanha contra a desinformação em um estado onde a disputa está entre as mais acirradas do país.
O cenário eleitoral em Rondônia: por que o caso extrapola o estado
Rondônia vive, em 2026, uma das disputas majoritárias mais polarizadas do Brasil. Marcos Rogério (PL), senador bolsonarista de 47 anos, lidera as pesquisas de intenção de voto para o governo do estado. Levantamento do instituto Real Time Big Data, divulgado em 16 de julho de 2026, apontou o senador com 36% no primeiro turno, seguido por Adaílton Fúria (PSD) com 28%.
Contudo, Marcos Rogério também carrega a maior rejeição entre os pré-candidatos: 43% dos eleitores afirmam que não votariam nele de jeito nenhum. É exatamente nesse contexto que a publicação do deepfake adquire contornos estratégicos. A falsa declaração de apoio de Lula — figura central da oposição política ao PL — a um candidato com alta rejeição entre eleitores de esquerda funciona como uma arma de duplo fio: pode tanto atrair eleitores desinformados quanta gerar rejeição entre a base bolsonarista do próprio Marcos Rogério, caso a fraude seja desmascarada em momento oportuno para os adversários.
A decisão do TRE-RO, portanto, não é apenas uma resposta a um vídeo falso. É um movimento de xadrez jurídico em um tabuleiro onde cada peça — a identificação do autor, o bloqueio técnico do conteúdo, a multa à plataforma — pode definir o resultado da eleição em um estado com histórico de disputas acirradas e decisões judiciais que já alteraram o curso de mandatos.
O que vem por aí: citação, defesa e possível encaminhamento à PF
A decisão liminar deferiu parcialmente os pedidos do PL. O magistrado indeferiu, "por ora", o pedido de proibição genérica futura de postagens "em qualquer meio de comunicação" sob pena de R$ 100.000,00 por hora, considerando a medida "manifestamente desproporcional" e feridora do princípio da proporcionalidade, uma vez que o responsável ainda não foi identificado e citado.
Assim que obtidos os elementos necessários à correta individualização do representado, este será citado para apresentar defesa no prazo de 02 dias, conforme o art. 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019. Decorridos os prazos, com ou sem defesa, os autos serão abertos ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer.
O pedido de remessa de cópias à Polícia Federal para apuração do crime previsto no art. 323 do Código Eleitoral será apreciado por ocasião da sentença de mérito. O magistrado determinou, ainda, o levantamento do segredo de justiça, indevidamente atribuído à demanda, considerando que a matéria versa sobre propaganda eleitoral e não justifica restrição de publicidade processual.
A Secretaria Judiciária do TRE-RO foi determinada a proceder à cientificação preventiva imediata das demais plataformas digitais por intermédio do CIEDDE, encaminhando o decisum e o hash SHA-256 para adoção de medidas de bloqueio preventivo.
O precedente e a eleição que se desenha
A decisão do TRE-RO chega em um momento crítico. As eleições gerais de 2026 serão as primeiras em que as regras da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizadas pela Resolução nº 23.748/2026, disciplinarão de forma integral o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral.
A normativa proíbe o uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer candidaturas, exige rotulagem explícita de conteúdo sintético e estabelece uma janela de restrição absoluta: 72 horas antes e 24 horas após cada turno de votação, nenhum conteúdo novo gerado por IA pode ser publicado, republicado ou impulsionado.
O caso de Rondônia, porém, antecipa um cenário que a Justiça Eleitoral terá de enfrentar centenas de vezes até outubro: a velocidade de produção e disseminação de conteúdo sintético versus a capacidade de resposta institucional. A decisão de Audarzean Santana mostra que os tribunais regionais estão dispostos a usar toda a caixa de ferramentas normativa — desde a remoção imediata até o bloqueio por hash e a responsabilização solidária das plataformas —, mas a eficácia real dependerá da cooperação técnica das big techs e da identificação dos responsáveis por uma indústria de desinformação que, em 2026, já opera em escala industrial.
Se o TRE-RO conseguir, de fato, identificar o autor do perfil "@pedro_amorixm" e se a Meta cumprir rigorosamente as determinações de bloqueio, o caso pode se tornar um modelo replicável. Se não, será apenas mais um aviso de que a tecnologia ainda corre mais rápido que a Justiça — e que, em menos de dois meses para o pleito, o tempo de resposta está se esgotando.
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