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Como uma joia para Marina Ruy Barbosa ilustra a queda da Marabraz

Varejista de móveis entra com recuperação judicial em agosto de 2026, enquanto Tribunal de Justiça de São Paulo já havia julgado em setembro de 2025 a disputa pela LP Administradora, mantendo netos no controle

Como uma joia para Marina Ruy Barbosa ilustra a queda da Marabraz
📷 Reprodução
📋 Em resumo
  • A Marabraz protocolou pedido de recuperação judicial em 15 de agosto de 2026, com passivo de R$ 140 milhões
  • Os controladores da varejista, Nasser e Jamel Fares, alegam no pedido de RJ que a perda de acesso a imóveis da LP Administradora de Bens dificultou o acesso a crédito
  • O TJSP, porém, já havia julgado em 23 de setembro de 2025 a apelação sobre a LP, rejeitando a tese de simulação e mantendo os netos no controle da holding
  • O anel de noivado de R$ 6 milhões dado por Abdul Fares à atriz Marina Ruy Barbosa foi citado no processo da LP como elemento de alegação dos autores (Nasser/Jamel), não como fato judicialmente reconhecido
  • Abdul Fares não é sócio nem administrador da Marabraz; sua participação societária limita-se à LP Administradora, pessoa jurídica distinta
  • A LP Administradora, em nota, negou qualquer relação com a crise da Marabraz e atribuiu a recuperação judicial às "decisões da própria administração da varejista"
  • Por que isso importa: O caso demonstra como uma matéria pode confundir alegações de partes com fatos judiciais, processos distintos com causas comuns, e vida privada com responsabilidade societária
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A Marabraz, rede de varejo de móveis com mais de cinco décadas de atuação, protocolou em 15 de agosto de 2026 um pedido de recuperação judicial na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, declarando um passivo de R$ 140 milhões. No documento, os controladores Nasser e Jamel Fares alegam que a perda de acesso aos imóveis da LP Administradora de Bens — holding familiar que foi objeto de uma disputa societária entre a 2ª e a 3ª geração — dificultou o acesso a linhas de crédito e garantias bancárias.

O que a petição não menciona, e o que reportagens anteriores omitiram, é que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia julgado essa disputa em 23 de setembro de 2025, rejeitando a tese de simulação da transferência de cotas e mantendo os netos no controle da holding. O anel de noivado de R$ 6 milhões dado por Abdul Fares à atriz Marina Ruy Barbosa foi citado no processo da LP como elemento de alegação dos autores, não como fato judicialmente reconhecido — e Abdul, contrariamente ao que sugerem algumas narrativas, nunca integrou o quadro societário da Marabraz.

A recuperação judicial: o que a Marabraz alegou

O pedido de recuperação judicial da Marabraz, distribuído na 3ª Vara de Falências de São Paulo, aponta como causas da crise o ambiente de juros elevados, a retração do consumo e, de forma significativa, as "disputas societárias e familiares" que teriam dificultado o acesso a novas linhas de crédito.

Segundo os advogados da varejista, "as instituições financeiras passaram a demandar novas garantias, reduziram limites de crédito, elevaram o custo das operações e, em diversos casos, deixaram de renovar linhas indispensáveis ao capital de giro" após a mudança na administração da LP Administradora.

A Marabraz é controlada por Nasser e Jamel Fares, filhos do fundador Abdul Hadi Mohamed Fares. A LP Administradora de Bens, por sua vez, é uma holding patrimonial que concentra imóveis da família e é administrada pelos netos — entre eles Abdul Fares (filho de Jamel) e Nader Fares (filho de Adiel). As duas empresas são pessoas jurídicas distintas, com sócios, administrações e atividades diferentes, embora pertençam a integrantes de uma mesma família.

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O que o TJSP decidiu em setembro de 2025

A disputa pela LP Administradora de Bens teve um desfecho judicial em 23 de setembro de 2025, quando a Apelação Cível nº 1003649-15.2024.8.26.0260 foi julgada pelo TJSP. O colegiado, por unanimidade e sob relatoria do desembargador Sérgio Shimura, deu provimento aos recursos dos réus (os herdeiros) e afastou a pretensão de anulação das quotas transferidas em 2011.

O acórdão rejeitou as teses de simulação e de negócio fiduciário levantadas por Nasser e Jamel. O tribunal entendeu que, embora os pais tenham demonstrado a intenção de blindar o patrimônio contra dívidas fiscais, isso não configurava simulação do negócio jurídico. O fato de os filhos terem adotado um estilo de vida "nababesco" ou de haver desavenças familiares supervenientes foi considerado pelo tribunal como "fato superveniente à alteração contratual, não transmudando um negócio verdadeiro em falso".

Ou seja: o TJSP manteve os netos no controle da LP Administradora, reconhecendo a validade da transferência de cotas de 2011. A sentença de primeira instância, que havia declarado a nulidade da operação em março de 2025, foi reformada.

"O pedido subsidiário, de que seja declarada a nulidade do negócio com base em simulação, também não prospera."

— Trecho do acórdão do TJSP, Apelação Cível 1003649-15.2024.8.26.0260, 23 de setembro de 2025.

O anel de R$ 6 milhões: alegação de parte, não fato judicial

O anel de noivado de R$ 6 milhões (US$ 1 milhão), dado por Abdul Fares a Marina Ruy Barbosa, foi citado no processo da LP Administradora como elemento utilizado pelos autores (Nasser e Jamel) para sustentar suas alegações sobre o "padrão de vida de luxo extremo" dos herdeiros.

A joia, comprada em Dubai, apareceu em fotos anexadas à peça judicial pelo pai Jamel, que alegou que o filho "torrou em despesas pessoais pelo menos R$ 22,5 milhões" em dois anos e meio.

Contudo, é preciso distinguir com rigor: a citação do anel foi feita no âmbito de uma ação movida por Nasser e Jamel contra os filhos, não na recuperação judicial da Marabraz. O anel não integra o patrimônio da varejista, não constitui objeto da recuperação judicial e não há elemento objetivo que relacione sua aquisição ao passivo de R$ 140 milhões. Além disso, Marina Ruy Barbosa é estranha tanto à disputa societária quanto à recuperação judicial — não integra o quadro societário nem a administração de nenhuma das empresas envolvidas.

Quem é quem: a distinção entre LP e Marabraz

A confusão entre os dois processos — a ação societária da LP e a recuperação judicial da Marabraz — é compreensível, mas juridicamente imprecisa. Veja a distinção:

Abdul Fares nunca foi sócio, administrador ou gestor da Marabraz. Sua participação societária limita-se à LP Administradora, onde foi eleito administrador em 2019, juntamente com o primo Nader Fares.

A LP, em nota oficial divulgada após o pedido de recuperação judicial, negou qualquer ligação com a crise da Marabraz. "Se a Marabraz entrou em estado recuperacional, trata-se de situação gerada pelos atos e medidas de insucesso tomadas por sua própria administração", afirmou a holding, acrescentando que tentativas de relacionar as duas companhias seriam "fruto de uma narrativa originada após uma grave divergência familiar".

O que resta da disputa: a tutela de urgência e os efeitos práticos

Embora o TJSP tenha julgado o mérito da apelação em setembro de 2025, a tutela de urgência concedida em dezembro de 2024 pela juíza Andréa Galhardo Palma — que bloqueou as quotas da LP e proibiu a venda de imóveis até o trânsito em julgado — ainda produzia efeitos práticos em agosto de 2026. Essa medida cautelar impediu que os imóveis da família fossem oferecidos como garantia em operações de crédito da Marabraz, o que, segundo os controladores da varejista, contribuiu para o aperto financeiro.

A questão, no entanto, é que a Marabraz alega um efeito causal que a LP contesta. Para a holding, a responsabilidade pela crise da varejista é exclusiva de sua administração. Para a Marabraz, a perda do controle sobre os imóveis da LP — que historicamente serviam como garantia — foi um fator determinante para o colapso do acesso a crédito.

"A LP é administrada de forma responsável por seus atuais sócios há 13 anos. Gera renda, riqueza e empregos, com sucesso reconhecido pelo mercado."

— Nota oficial da LP Administradora de Bens, dezembro de 2024.

A Marabraz

A história da família Fares é um manual de como o planejamento sucessório mal conduzido pode gerar décadas de litígio. O patriarca Abdul Hadi Mohamed Fares faleceu em 1978, deixando o negócio para os filhos Nasser, Jamel e Adiel. Em 2005, o irmão Fabio se retirou da sociedade, gerando a primeira disputa. Em 2011, a transferência das cotas da LP para os netos foi feita como blindagem patrimonial contra R$ 755 milhões em dívidas fiscais da Marabraz.

O que os pais não previam era que a "blindagem" se tornaria uma armadilha. Quando os filhos passaram a administrar a LP de forma independente — incluindo a eleição de Abdul e Nader como administradores em 2019 —, os fundadores perderam o controle sobre o patrimônio imobiliário que historicamente sustentava as operações da varejista.

O erro de comunicação na cobertura inicial deste caso foi confundir três planos distintos: (1) a ação societária da LP, já julgada pelo TJSP; (2) a recuperação judicial da Marabraz, em curso; e (3) a vida privada de Abdul Fares, que não tem relação societária com a varejista. O anel de Marina Ruy Barbosa é um elemento da disputa familiar, não um ativo da Marabraz. A sentença de 1ª instância que declarou a simulação foi reformada. E o "desfecho no TJSP" já ocorreu — há quase um ano.

A recuperação judicial da Marabraz expõe um problema mais antigo que a crise de 2026: a confusão patrimonial entre empresa e família. Quando os imóveis da LP serviam de garantia para a Marabraz, as duas entidades funcionavam como um único organismo. Quando a LP passou para as mãos dos netos, a Marabraz descobriu que havia perdido não apenas o controle sobre os imóveis, mas também a capacidade de oferecer garantias aos bancos.

Mas é preciso ser rigoroso: a culpa pela crise da Marabraz não pode ser atribuída automaticamente aos netos da LP, assim como o anel de R$ 6 milhões não explica um passivo de R$ 140 milhões. O TJSP já decidiu que a transferência de cotas de 2011 foi válida. A pergunta que resta é se a Marabraz conseguirá provar, na recuperação judicial, que a perda de acesso às garantias da LP foi causa determinante do colapso — ou se a varejista simplesmente não soube se adaptar a um mundo onde juros altos e consumo retraído exigem gestão mais rigorosa do que a oferecida por seus controladores.

A família Fares tem uma lição para o mercado: blindagem patrimonial sem governança corporativa é apenas adiar a crise. E para a imprensa, o caso deixa outra lição: confundir alegação de parte com fato judicial, processo distinto com causa comum, e vida privada com responsabilidade societária, é construir uma narrativa que não resiste ao contraditório.


Versão em áudio disponível no topo do post.

Atualizada às 19h22min de 24/08/2026 para correção de informações que estavam incompletas/incorretas, encaminhadas pela defesa de Abdul Fares

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