Condomínios podem ser obrigados a denunciar violência doméstica contra mulheres
Proposta estabelece prazos para comunicação às autoridades, prevê multas para administradores omissos e busca combater a subnotificação de crimes ocorridos em ambientes privados

A segurança das mulheres dentro do ambiente residencial ganha um novo capítulo no debate legislativo brasileiro. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6922/25, que estabelece a obrigatoriedade de gestores de condomínios e conjuntos habitacionais notificarem as autoridades policiais e órgãos de proteção sempre que houver indício ou confirmação de violência doméstica e familiar contra a mulher nas dependências do imóvel.
A proposta, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), foca na corresponsabilidade social para romper o ciclo de silêncio que muitas vezes protege agressores em áreas residenciais. Segundo o texto, a comunicação deve ser imediata em situações de risco atual ou iminente à integridade física. Para os demais casos, o prazo estipulado para a denúncia é de até 24 horas após o conhecimento do fato pelo responsável.
Atribuições e sigilo
De acordo com o projeto, síndicos, administradores, zeladores e demais responsáveis pela gestão de áreas comuns deverão adotar protocolos específicos:
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