Radar do Judiciário

Correção de rumos no STF: pejotização é fraude trabalhista

Por Cíntia Fernandes*

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem recebido nos últimos meses uma quantidade expressiva de reclamações constitucionais para cassar decisões da Justiça do Trabalho relativas a contratos fraudulentos de prestação de serviços. Um dos métodos usualmente empregados para dissimular a verdadeira natureza – empregatícia – dessas relações de trabalho são os contratos de pessoas jurídicas.

Embora esses processos ainda não tenham sido decididos por órgão colegiado, alguns ministros, individualmente, têm concedido decisões liminares para desconstituir as decisões da Justiça do Trabalho e até mesmo para afastar a competência desta em matéria trabalhista.

Na contramão dessa corrente, no último dia 23 de abril, o ministro Edson Fachin rejeitou Reclamação ajuizada pela TIM S.A. A empresa se valeu dos mesmos argumentos invocados por parte dos ministros para conceder as mencionadas decisões liminares, a fim de anular decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região. Segundo essa argumentação, ao reconhecer o vínculo empregatício de uma trabalhadora contratada como pessoa jurídica, o TRT teria afrontado a jurisprudência do STF contida na ADPF 324, na ADC 48, na ADI 5.625, e no Tema 725 da repercussão geral, a despeito de terem sido identificados todos os elementos caracterizadores de uma relação de emprego.

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