CPI desafia André Mendonça no STF e exige que Vorcaro seja ouvido como testemunha
Comissão argumenta que decisão monocrática do ministro esvaziou prerrogativa constitucional das CPIs e pede análise pelo plenário do Supremo Tribunal Federal

A CPI do Crime Organizado apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do ministro André Mendonça que tornou facultativo o comparecimento do empresário Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, a um depoimento no Senado. O recurso foi protocolado pela Advocacia do Senado Federal, que representa a comissão no processo, e pede a revisão da decisão monocrática, sustentando que a convocação deve ser cumprida para garantir o andamento das investigações.
O epicentro da disputa
A decisão do ministro André Mendonça dispensou Vorcaro da obrigatoriedade de comparecimento à comissão. Em seu despacho, o ministro destacou a relevância das investigações conduzidas pela CPI, mas ressaltou que “revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação”, deferindo o pedido “para afastar a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade”.
A convocação do banqueiro havia sido aprovada pela CPI em 25 de fevereiro, que o chamou para prestar depoimento na condição de testemunha — e não de investigado. Esse é o nó central da disputa jurídica: para a comissão, Mendonça tratou Vorcaro como investigado ao lhe garantir o direito ao silêncio, quando o colegiado havia deliberado formalmente convocá-lo na qualidade de testemunha, sujeito ao compromisso legal de comparecer e depor.
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