Painel Econômico

Crise do varejo: lojas fecham aos milhares e bancos batem recorde

Enquanto redes históricas fecham centenas de lojas sob juros altos e concorrência asiática, os grandes bancos batem recordes de lucro — e a lei os blinda na hora da conta

Crise do varejo: lojas fecham aos milhares e bancos batem recorde
📷 Painel Político
📋 Em resumo
  • A Casas Bahia fechou 298 lojas e demitiu cerca de 1.900 pessoas em agosto de 2026, o retrato mais nítido de uma crise que dividiu o varejo brasileiro em dois.
  • A crise não nasceu na pandemia nem na China: é a soma de juro alto, endividamento das famílias e uma mudança estrutural no consumo que já vinha em curso.
  • Enquanto o varejo acumula prejuízos bilionários, os quatro maiores bancos do país somaram cerca de R$ 107,8 bilhões de lucro em 2025 — com o Itaú Unibanco batendo recorde histórico.
  • Na recuperação judicial, os bancos com garantia fiduciária ficam fora do plano e recuperam seu crédito, enquanto fornecedores e trabalhadores absorvem o rombo. A lei explica por quê.
  • Por que isso importa: o varejo é o maior empregador privado do país. Entender quem paga a conta da crise — e quem é blindado dela — é entender a própria arquitetura do crédito no Brasil
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Entre os dias 13 e 14 de agosto de 2026, a Casas Bahia fechou 298 lojas e demitiu cerca de 1.900 funcionáriosquase 30% de uma rede que tinha pouco mais de mil unidades. O corte, que atingiu do Rio Grande do Sul ao Nordeste, é o retrato mais nítido de uma crise que partiu o varejo brasileiro em dois. De um lado, redes históricas afogadas em vendas fracas, dívidas caras e lojas grandes demais. De outro, plataformas digitais — e alguns poucos varejistas físicos — batendo recordes. A pergunta que domina o debate, culpa da China ou dos juros, tem uma resposta menos confortável do que os dois lados gostariam. E há um terceiro personagem que quase nunca entra na conta: o banco.

A divisão que os balanços de 2026 escancararam

Os resultados do segundo trimestre de 2026 traçaram uma linha nítida. De um lado, redes tradicionais com vendas fracas, crédito caro, consumidor endividado e estruturas físicas que consomem despesa. De outro, plataformas como Mercado Livre, Amazon e Shopee, ampliando receita, pedidos e participação de mercado, apoiadas em escala, logística e serviços financeiros próprios.

Mas a leitura preguiçosa — "a loja física morreu" — não se sustenta nos números. A Guararapes Confecções S.A. (RIAA3), dona da Riachuelo, teve o melhor segundo trimestre de sua história: lucro líquido de R$ 168 milhões, alta de 36,2% em um ano, com receita consolidada de R$ 2,7 bilhões. Já a Lojas Renner S.A. (LREN3), embora estável, seguiu no azul, com lucro de R$ 404,6 milhões e receita de R$ 4,2 bilhões — mesmo tendo cortado sua projeção de crescimento para o ano.

O que mudou não foi o canal de venda — foi a função da loja. Redes que sobrevivem transformaram o ponto físico em espaço de experiência, retirada, troca e distribuição. Quem manteve o modelo antigo, de galpão caro cheio de estoque, virou peso morto no próprio balanço.

A crise de 2026 não separa loja física de loja virtual. Separa quem se adaptou de quem ficou preso a um ciclo de consumo que já acabou.

A conta que começou a vencer: o juro alto

Se há um único fator que costura todos os casos, é o custo do dinheiro. O varejo brasileiro sempre viveu de duas alavancas: o crediário para o cliente e o financiamento para a própria operação. Quando o juro sobe, as duas travam ao mesmo tempo — o consumidor compra menos a prazo e a empresa paga mais caro para rolar a dívida.

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Foi exatamente o que aconteceu. Depois de um breve alívio em 2024, a taxa Selic voltou a subir e atingiu 15% ao ano em junho de 2025, o maior patamar em quase duas décadas, onde permaneceu por cerca de nove meses. O afrouxamento só começou em março de 2026, e mesmo com os cortes seguintes a taxa segue em terreno restritivo — bem acima do que o Banco Central considera neutro.

Para uma varejista alavancada, quase um ano de juro nas alturas funciona como uma sangria lenta: cada trimestre de vendas fracas somado ao custo da Selic corrói a margem até o ponto em que gerar lucro se torna quase impossível. Não foi a China que quebrou a Americanas nem asfixiou a Casas Bahia. Foi o custo do dinheiro encontrando estruturas que já estavam frágeis.

📦 TIMELINE DA SELIC: A ESCALADA, O VALE E O PICO

  1. Março de 2021Banco Central inicia o ciclo de alta; a Selic parte do piso histórico de 2% ao ano.
  2. Agosto de 2022 — A taxa chega a 13,75% ao ano e ali permanece por cerca de um ano.
  3. 2023–2024 — Um ciclo de cortes leva a Selic ao vale de 10,50% ao ano (maio de 2024).
  4. Setembro de 2024 — O Banco Central inverte a mão e recomeça a subir os juros.
  5. Junho de 2025 — A Selic atinge 15% ao ano, o maior nível em quase duas décadas, e fica estacionada por cerca de nove meses.
  6. Março de 2026 — Primeiro corte do novo ciclo, já sob a presidência de Gabriel Galípolo: 14,75%.
  7. 29 de abril de 2026 — Segundo corte: 14,50%.
  8. 17 de junho de 2026 — Terceiro corte: 14,25%.
  9. 5 de agosto de 2026 — Quarto corte consecutivo, por decisão unânime do Copom: 14,00% ao ano.
  10. Referências atuais — IPCA em 12 meses de 4,44% (julho/2026, IBGE), acima da meta de 3%; projeção Focus para a Selic em dezembro de 2026 em torno de 13,75%. Próxima reunião do Copom: 15 e 16 de setembro de 2026.


Leitura da timeline: o alívio chegou tarde. Quando o primeiro corte veio, em 2026, boa parte das redes já havia consumido o próprio fôlego em nove meses de Selic a 15%.

Americanas, Magalu e Casas Bahia: a erosão que precedeu os fechamentos

A crise atual não caiu do céu — vinha sendo escrita nos balanços havia anos. O escândalo contábil da Americanas S.A., revelado em janeiro de 2023, foi o gatilho que colocou o setor inteiro sob o microscópio e restringiu o crédito para todos. O valor de mercado da empresa, antes na casa das dezenas de bilhões de reais, virou pó.

A Magazine Luiza S.A. (Magalu), símbolo do varejo digital brasileiro, viu a maior parte de seu valor de mercado evaporar depois que o custo dos empréstimos disparou a partir de 2021. E o Grupo Casas Bahia S.A. (a antiga Via Varejo) chegou a 2026 no limite: prejuízo de R$ 1,06 bilhão só no primeiro trimestre — mais que o dobro do mesmo período de 2025 — e cerca de R$ 3 bilhões de rombo acumulado em 2025. O grupo está em recuperação extrajudicial desde 2024, renegociando uma dívida de R$ 4,1 bilhões, e opera sob forte especulação de um pedido de recuperação judicial.

A lista é longa e cruza décadas. Mappin e Mesbla já eram fantasmas dos anos 1990. A Lojas Arapuã S.A., que chegou a ser a maior varejista do país, teve a falência confirmada em definitivo em 2020, afogada em cerca de R$ 1 bilhão de dívidas. As livrarias Saraiva e Cultura mergulharam em recuperação judicial com o avanço do e-commerce. Mais recentemente, a rede de móveis Marabraz também entrou em recuperação judicial. O padrão se repete: crediário, dívida, juro, inadimplência, colapso.

📦 QUEM CAIU, QUEM SE CONSOLIDOU, QUEM RESISTE

Em recuperação ou falência:

  1. Americanas S.A. — colapso após escândalo contábil (2023); o crédito de todo o setor encareceu.
  2. Grupo Casas Bahia S.A. (bandeiras Casas Bahia e Pontofrio) — recuperação extrajudicial de R$ 4,1 bilhões desde 2024; fechamento de 298 lojas em agosto de 2026.
  3. Marabraz (móveis) — recuperação judicial.
  4. Lojas Arapuã S.A. — falência definitiva em 2020, com cerca de R$ 1 bilhão em dívidas.
  5. Livrarias Saraiva e Cultura — recuperação judicial em meio à digitalização do mercado editorial.

Consolidação (fusões e aquisições):

  1. Arezzo&Co + Grupo Soma — fusão aprovada pelo CADE em 2024, que criou a Azzas 2154 S.A. (AZZA3), maior grupo de moda da América Latina.
  2. Petz + Cobasi — fusão aprovada pelo CADE com restrições em dezembro de 2025 (venda de 26 lojas em SP), criando a maior rede pet do país.

Resistindo e crescendo:

  1. Guararapes / Riachuelo — melhor segundo trimestre da história em 2026.
  2. Lojas Renner S.A. — lucro estável, mesmo com receita quase estagnada.
  3. Mercado Livre, Amazon e Shopee — ampliando receita e participação.

Fechar loja, em 2026, nem sempre significa falir: virou também tática de caixa — sacrificar a filial deficitária para proteger a saúde da rede.

Enquanto o varejo quebra, os bancos lucram como nunca

Aqui está o contraste que quase nunca aparece nas manchetes sobre lojas fechando. No mesmo país e no mesmo ciclo econômico, um setor prospera exatamente com o combustível que sufoca o outro: o juro alto.

Em 2025, os quatro maiores bancos do país — Itaú Unibanco Holding S.A., Banco do Brasil S.A., Banco Bradesco S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A. somaram cerca de R$ 107,8 bilhões de lucro. Sozinho, o Itaú Unibanco registrou lucro líquido recorde de R$ 46,8 bilhões no ano, alta de 13,1%, com retorno sobre o patrimônio acima de 20%. Só os três grandes privados (Itaú, Bradesco e Santander) lucraram, juntos, R$ 87,1 bilhões — 16% a mais que em 2024.

Não é coincidência. Com a Selic a 15%, emprestar ficou caro e render, fácil. E os bancos deslocaram sua estratégia para linhas de crédito com garantia — mais rentáveis e mais seguras. Enquanto a varejista tomadora de empréstimo via a Selic corroer sua margem, o credor do outro lado do balcão via a mesma Selic engordar a sua.

No mesmo ciclo, a mesma taxa de juros que sangrou o varejo abasteceu o banco. Um lado tomava crédito caro; o outro o vendia.

O que é uma recuperação judicial — e a quem ela protege

Quando a dívida vence e o caixa não fecha, o instrumento legal a que a empresa recorre é a recuperação judicial, prevista na Lei 11.101/2005. Ela substituiu a antiga concordata e tem um objetivo declarado: permitir que uma empresa em crise, mas ainda viável, renegocie coletivamente suas dívidas sob supervisão judicial, preservando a atividade, os empregos e a função produtiva — o chamado princípio da preservação da empresa.

Não é para qualquer um. O artigo 48 da lei exige que o devedor exerça regularmente sua atividade há mais de dois anos, não seja falido (ou tenha tido as obrigações da falência anterior extintas), não tenha obtido outra recuperação judicial nos últimos cinco anos e não tenha sido condenado por crimes falimentares. É preciso, ainda, apresentar demonstrações contábeis dos três últimos exercícios e a relação completa de credores. O objetivo desses filtros é assegurar que só empresas genuinamente viáveis — e não devedores em busca de protelação — usem o regime.

Deferido o processamento, dispara-se o chamado stay period: por 180 dias, ficam suspensas as execuções e cobranças contra a empresa, um respiro para negociar. Nesse período, o devedor apresenta o plano de recuperação, que vai a voto na Assembleia Geral de Credores. Só em 2025, segundo a Serasa Experian, foram ajuizados 977 pedidos de recuperação judicial no Brasil.

📦 BOX — COMO FUNCIONA UMA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Requisitos (art. 48 da Lei 11.101/2005):

  1. Exercer atividade regular há mais de 2 anos.
  2. Não ser falido, ou ter as obrigações da falência anterior extintas por sentença.
  3. Não ter obtido recuperação judicial nos últimos 5 anos.
  4. Não ter sido condenado por crimes falimentares.

As etapas:

  1. Pedido e deferimento do processamento pelo juiz.
  2. Stay period: 180 dias de suspensão das execuções (prorrogável uma vez).
  3. Apresentação do plano de recuperação.
  4. Votação na Assembleia Geral de Credores. Se uma classe rejeita, o juiz ainda pode homologar o plano (o chamado cram down).

As quatro classes de credores (art. 41):

  1. Classe I — trabalhistas.
  2. Classe II — com garantia real.
  3. Classe III — quirografários (fornecedores e bancos sem garantia fiduciária).
  4. Classe IV — microempresas e empresas de pequeno porte.

Em 2025, 977 empresas pediram recuperação judicial no Brasil (Serasa Experian).

A blindagem: por que o banco sai inteiro e o fornecedor, no prejuízo

Na recuperação judicial, nem todos os credores são iguais. O artigo 49 diz que, em regra, todos os créditos existentes na data do pedido entram no processo. Mas o parágrafo 3º abre a exceção decisiva: o credor que detém a posição de proprietário fiduciário de bens — móveis, imóveis ou recebíveis, via alienação ou cessão fiduciária —, assim como o arrendador mercantil (leasing), não se submete aos efeitos da recuperação. Seu crédito é extraconcursal.

Na prática, é isso que blinda o banco. As instituições financeiras emprestam justamente com garantia fiduciária. Quando a empresa entra em recuperação, esse crédito fica de fora do plano: o banco preserva o direito de propriedade sobre a garantia e as condições contratadas, e não é obrigado a aceitar os descontos e prazos que o plano impõe aos demais. É jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com uma ressalva: a proteção se limita ao valor do bem dado em garantia e, durante o stay period, os bens de capital essenciais à atividade não podem ser retirados da empresa.

O resultado é a assimetria que dá título a esta reportagem. Enquanto o banco com garantia fiduciária sai praticamente inteiro, quem senta à mesa para engolir descontos e esperar anos são os credores da Classe III — os quirografários, ou seja, os fornecedores — e, com prioridade, mas também com sacrifício, os trabalhadores. A conta da crise, na prática, é redistribuída para baixo.

Na recuperação judicial, o banco com garantia fiduciária quase não entra na fila. Quem paga a conta do plano é o fornecedor — e, muitas vezes, o trabalhador.

Há uma lógica jurídica por trás disso, e é justo registrá-la. A lei blinda o crédito fiduciário para manter o crédito fluindo e mais barato: se a garantia do banco se dissolvesse a cada recuperação judicial, o custo de emprestar subiria para todos, e o próprio varejo teria ainda mais dificuldade de se financiar. Os críticos respondem que, na prática, isso transfere o prejuízo para quem tem menos poder de barganha. As duas leituras convivem — e é sobre esse desenho, e não sobre um vilão único, que o debate honesto precisa acontecer.

A frente asiática: Shein, Shopee e a "taxa das blusinhas" que o governo zerou

A concorrência das plataformas asiáticas é o vilão preferido do debate público — e ela é real. Shein, Shopee, AliExpress e Temu entraram no varejo brasileiro oferecendo preço que a loja de rua não consegue cobrir, mirando exatamente o consumidor de baixa renda que sempre foi a base do comércio popular.

Mas o enredo tributário tomou o rumo oposto do que muita gente imagina. Em 2024, dentro do programa Remessa Conforme, o governo passou a cobrar 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 — a apelidada "taxa das blusinhas" —, dando alguma proteção ao varejo nacional. Só que, em 13 de maio de 2026, a Medida Provisória 1.357/2026 zerou essa alíquota federal para as compras de até US$ 50. Ou seja: no momento em que o varejo mais quebra, a proteção tarifária que existia foi retirada, restando apenas o ICMS estadual (de 17% a 20%). A MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para valer em definitivo.

Ainda assim, tratar a China como causa única é um erro analítico. As plataformas asiáticas competem sobretudo por sortimento e preço em categorias específicas. Elas não explicam por que uma rede de móveis, uma livraria ou uma varejista de eletrodomésticos com crediário próprio quebrou. A concorrência estrangeira acelerou a crise de quem já estava vulnerável — não a criou.

Por que a Riachuelo lucra enquanto outras quebram

Se a culpa fosse só da China, ninguém no varejo físico lucraria. Se fosse só do juro, todas as redes cairiam juntas. Mas a Riachuelo bateu recorde e a Renner seguiu no azul — enquanto vizinhas do mesmo shopping pediam recuperação judicial.

A diferença não está no canal, e sim na engenharia do negócio: nível de endividamento antes da tempestade, capacidade de integrar loja física e digital, eficiência logística e disciplina de estoque. Quem entrou no ciclo de juro alto já endividado e com lojas improdutivas não teve para onde correr. Quem tinha caixa e estrutura enxuta atravessou. Vale notar que ambas operam financeiras próprias — o que, num país de juro alto, é fonte de receita, e não só de risco.

O varejo brasileiro não está morrendo. Está passando por uma seleção — e a Selic é o filtro.

Não é o fim da loja física — é a mudança de função

A expressão "apocalipse do varejo" nasceu nos Estados Unidos na década de 2010 para descrever a onda de fechamentos diante do avanço do comércio eletrônico. O paralelo com o Brasil é tentador, mas os próprios especialistas americanos moderaram o diagnóstico: o declínio da loja física foi mais modesto do que o pânico sugeria, e em vários anos abriram-se mais lojas do que se fecharam.

No Brasil, o varejo segue sendo o maior empregador privado do país. O que se observa não é extinção, e sim mutação: lojas menores e mais eficientes, modelos de "guide shop" (loja-conceito, voltada à experiência e não ao estoque) e o físico operando como vitrine, ponto de retirada e distribuição para a venda digital.

O fenômeno também é global. Na Alemanha, um levantamento da seguradora Allianz Trade contabilizou cerca de 2.490 falências no varejo entre agosto de 2024 e agosto de 2025, e ícones como a americana Sears chegaram ao fim de 2025 reduzidos a um punhado de lojas. A crise do varejo é uma reconfiguração mundial do consumo — que no Brasil ganhou o tempero amargo de um dos juros reais mais altos do mundo.

Contexto: três forças que venceram ao mesmo tempo

Para entender 2026, é preciso somar o que se acumulou desde o fim da pandemia. A primeira força é monetária: o juro voltou a subir em 2024, chegou a 15% em 2025 e só cedeu em 2026, penalizando quem depende de crédito dos dois lados do balcão. A segunda é estrutural: a digitalização do consumo, que já derrubava redes despreparadas antes mesmo da covid-19 — a pandemia acelerou a seleção, não a inventou. A terceira é concorrencial: a entrada em massa das plataformas, nacionais e asiáticas, que reescreveram a régua de preço e prazo.

Os dados de inadimplência empresarial confirmam o quadro. Segundo a Serasa Experian, foram 977 pedidos de recuperação judicial no país em 2025, patamar historicamente elevado — reflexo direto de empresas que chegaram ao limite quando o crédito encareceu e o cliente sumiu.

A pergunta que sobra

A resposta honesta à pergunta do título é desconfortável para todos os lados. Não foi só a China. Não foi só o Banco Central. Foi a coincidência de três relógios batendo meia-noite juntos — o monetário, o estrutural e o concorrencial — sobre empresas que já dormiam com a porta destrancada. E, quando a conta venceu, a lei já havia decidido quem a pagaria: não o banco com garantia fiduciária, mas o fornecedor, o trabalhador e o pequeno credor.

Fica a provocação: se o mesmo juro que quebra o varejo é o que engorda o lucro recorde dos bancos, e se a recuperação judicial blinda quem empresta e sacrifica quem fornece, então a crise do varejo talvez não seja um acidente de mercado — mas o funcionamento normal de um sistema que já sabe, de antemão, para que lado a balança pende. O varejo brasileiro não vai desaparecer. Mas o Brasil ainda não decidiu se quer discutir a arquitetura dessa balança — ou apenas assistir às lojas apagando as luzes, uma a uma.


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