Painel Rondônia

CRISE NA SAÚDE: TCE-RO revela colapso iminente na rede hospitalar e dá 90 dias para governo agir

Tribunal detecta queda de 62% nos investimentos, manutenção precária e risco generalizado na infraestrutura dos hospitais estaduais; comissão especial será formada para fiscalizar medidas emergenciais

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (DOe TCE-RO nº 3299, de 14 de abril de 2025), uma decisão monocrática que expõe sérias falhas na infraestrutura e manutenção dos hospitais da rede pública estadual.

O processo nº 02206/2023, que trata de uma inspeção ordinária, aponta a necessidade urgente de ações efetivas para sanear as condições precárias dos estabelecimentos de saúde, com destaque para o Hospital de Base, onde uma vistoria recente revelou problemas graves devido à falta de manutenção adequada.

A decisão, assinada pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, considera parcialmente cumpridos alguns itens de um plano de ação anterior (DM 0180/2023-GCWCSCC), mas alerta para a insuficiência de recursos e o risco de descumprimento de prazos. O documento responsabiliza gestores como José Gonçalves da Silva Júnior (ex-secretário-chefe da Casa Civil), Elias Rezende de Oliveira (secretário-chefe da Casa Civil e de Obras), Beatriz Basílio Mendes (secretária de Planejamento), e Jefferson Ribeiro da Rocha (secretário de Saúde), entre outros, pela elaboração e execução de medidas corretivas.

Orçamento deficiente e impactos na Rede Hospitalar

Um dos pontos mais críticos apontados pelo TCE-RO é a alocação orçamentária para 2025, que prevê apenas R$ 18,5 milhões para o programa 2070 (Investimentos em Saúde), o que representa apenas 38% do valor suplementado em 2024 (R$ 48,7 milhões). Desse montante, apenas R$ 4,1 milhões estão destinados à ação 1614 (construção, ampliação e reforma de unidades de saúde), valor considerado insuficiente para atender às demandas de manutenção predial dos dez hospitais estaduais. A ação 1615, com R$ 14,4 milhões para equipar as unidades, também não supre as necessidades identificadas.

A vistoria no Hospital de Base, realizada em 10 de março de 2025, constatou condições precárias em diversos setores, agravadas pela ausência de manutenção adequada. Uma reunião entre a Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), a Secretaria-Geral da Casa Civil (SGCE), a presidência do TCE-RO, o conselheiro responsável pela área da saúde e o Ministério Público de Contas (MPC) reforçou a gravidade da situação, com a SESAU admitindo que a limitação orçamentária compromete os investimentos necessários.

Ações parcialmente cumpridas e novos prazos

O plano de ação original incluía sete medidas, mas o TCE-RO identificou que apenas as ações “f” (criação de comissões de infraestrutura) e “g” (implementação de sistema gerenciador de facilities) foram consideradas cumpridas, embora com base em relatórios preliminares. As ações “b” (revisão de legislação), “c” (revisão de manuais), “d” (reestruturação de setores) e “e” (contratação de empresa para manutenção) estão em andamento, mas com execução insuficiente – variando de 10% a fases finais – e risco de não serem concluídas até os prazos estipulados (18/04/2025 a 24/04/2025). Diante disso, o tribunal determinou a prorrogação dos prazos por mais 90 dias, sob acompanhamento de uma comissão fiscalizadora designada pelo Controlador-Geral do Estado.

A ação “a”, que previa a alocação proporcional e adequada de recursos para infraestrutura, foi considerada não cumprida. O relatório técnico destaca a discrepância entre os objetivos da determinação e a meta do plano, que focou apenas na eficiência dos recursos existentes, ignorando a necessidade de incremento orçamentário para sanear o déficit histórico apontado desde 2023.

Números alarmantes

A análise técnica do TCE-RO demonstrou que:

Chamado à ação e fiscalização

O TCE-RO enfatizou a obrigação legal de preservar o patrimônio público, com base na Constituição Federal (art. 174 e 175) e na Lei Complementar nº 101/2000, que exigem o atendimento das despesas de conservação antes de novos projetos. A decisão ad referendum da 2ª Câmara do tribunal cobra dos gestores da SESAU, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) e da Casa Civil esforços para garantir a execução das medidas, com comprovação em até 180 dias a partir da notificação.

A situação expõe um desafio crítico para a gestão estadual, que agora enfrenta pressão para reverter o quadro de deterioração da rede hospitalar. A população de Rondônia aguarda respostas concretas enquanto os prazos se aproximam, e o acompanhamento do TCE-RO será essencial para assegurar melhorias na saúde pública.

Plano de ação com falhas graves

O tribunal identificou sete ações cruciais que deveriam estar em implementação, mas a análise revelou:

  1. Ações Praticamente Paralisadas (10% de execução):

    • Revisão da legislação e normativos para manutenção predial

    • Atualização dos manuais e fluxos de trabalho

  2. Ações com Atrasos Significativos:

    • Reestruturação dos setores e servidores da SESAU (50% executado)

    • Contratação de empresa especializada em manutenção predial (15% executado)

    • Implementação do sistema gerenciador "E-serviço" (em fase inicial)

  3. Comissões Incompletas:

    • A comissão estadual e comissões locais de infraestrutura, previstas para novembro de 2024, ainda não foram totalmente implementadas

Medidas determinadas pelo TCE

O tribunal estabeleceu um conjunto de ações obrigatórias:

  1. Adequação Orçamentária Urgente:

    • Abertura de créditos adicionais

    • Apresentação de impacto orçamentário-financeiro para 2025-2027

    • Comprovação de compatibilidade com o plano plurianual

  2. Fiscalização Reforçada:

    • Nova comissão de monitoramento será nomeada pela Controladoria-Geral

    • Acompanhamento sistemático e periódico das ações

    • Relatórios regulares de execução

  3. Responsabilização:

    • Gestores enfrentarão multas em caso de descumprimento

    • Prazo improrrogável de 90 dias para adequações

Gestores responsabilizados

O TCE-RO determinou responsabilidades específicas para:

"A preservação do patrimônio público é obrigação que não apenas densifica o direito fundamental à boa gestão pública e concretiza o princípio do planejamento, como também decorre de expressa previsão legal, consubstanciando dever permanente que concorre para a continuidade do serviço público", enfatizou o Conselheiro Paulo Curi Neto na decisão.

Palavras-chave: Saúde Pública, Infraestrutura Hospitalar, TCE-RO, Rondônia, Hospital de Base, Orçamento, Manutenção Predial, Gestão Pública

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