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Decisão bilionária do Carf sobre ICMS abre caminho para empresas em regimes especiais de tributação

Multinacional de bebidas assegura economia bilionária; "Com a chancela do Carf, esse tema passa a ter maior segurança jurídica", diz especialista

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Em decisão unânime, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito de multinacional de bebidas excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins, mesmo sob o regime especial de tributação de bebidas frias. Essa decisão, formalizada no Acórdão nº 3302-014.106, representa um marco importante para empresas de diversos setores que operam sob regimes especiais de tributação, incluindo o setor bioenergético nas operações com etanol.

A relatora do caso, Mariel Orsi Gameiro, destacou que o conceito de receita ou faturamento não deve ser limitado pela forma de tributação. “É de se afirmar que há inclusão do ICMS, e que a forma pela qual há o cálculo para tanto é o coeficiente das alíquotas de PIS e Cofins, que influenciarão o valor a ser exigido para as contribuições, conforme unidade de litro”, afirmou Gameiro. Ela reforçou que a adoção do regime especial, baseado na mensuração por unidade de litro e preços médios de mercado, não desconfigura o conceito constitucional de receita e faturamento, conforme jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 574.706.

Otávio Massa, tributarista especializado pelo Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) e CEO da Evoinc, comentou a importância da decisão: “Com a chancela do Carf nesse tema, a exclusão do ICMS no PIS/Cofins nas operações tributadas por alíquotas ad rem passa a ter maior segurança jurídica. Tanto a Receita Federal do Brasil (RFB) quanto o Judiciário têm proferido decisões equivocadas a respeito do tema, gerando medo e insegurança para os contribuintes. Era uma decisão muito aguardada por nós.”

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