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Defesa de Cabral pede anulação de atos de Bretas após aposentadoria compulsória do ex-juiz

Ex-governador do Rio busca invalidar decisões do magistrado que conduziu a Lava Jato fluminense, após CNJ aplicar pena máxima por condutas abusivas e parciais

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Em uma nova movimentação jurídica com potencial para redefinir o legado da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, a defesa do ex-governador Sérgio Cabral protocolou, nesta segunda-feira (23), um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular todos os atos processuais conduzidos pelo ex-juiz federal Marcelo Bretas. A solicitação, fundamentada na recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que condenou Bretas à aposentadoria compulsória, foi encaminhada ao ministro Gilmar Mendes, relator de um processo em tramitação desde 2023.

O requerimento da defesa de Cabral argumenta que as irregularidades cometidas por Bretas, apontadas pelo CNJ, comprometem a validade de decisões judiciais tomadas no âmbito da Lava Jato fluminense, incluindo a Operação Calicute, que culminou na prisão do ex-governador em novembro de 2016. Os advogados reiteram a tese, já apresentada anteriormente, de que as investigações contra Cabral deveriam ter sido conduzidas pela Justiça Eleitoral, e não pela Justiça Federal, devido à inclusão de supostos repasses de R$ 2 milhões ao MDB, partido do ex-governador à época, na denúncia.

A decisão do CNJ, tomada por unanimidade em 3 de junho de 2025, determinou a aposentadoria compulsória de Bretas, a pena máxima aplicável pelo órgão, após a análise de três processos administrativos disciplinares. O Conselho identificou desvios graves na conduta do magistrado, como parcialidade, abuso de autoridade e manipulação de competência para assegurar o controle de ações penais, especialmente aquelas relacionadas a Sérgio Cabral. Um dos elementos centrais da condenação foi uma gravação em que Bretas discute com o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho e um procurador da força-tarefa da Lava Jato sobre a confissão do empresário Fernando Cavendish, usada para reforçar a conexão entre as operações Saqueador e Calicute. O CNJ considerou que tais tratativas, realizadas com um advogado sem procuração nos autos, evidenciam conluio e afronta ao princípio da imparcialidade judicial.

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