Eleições 2024: pode chamar o adversário de "nazista" ou fascista?
Julgamento no Supremo Tribunal Federal coloca em foco o que pode e o que não ser dito, além dos desafios da imunidade parlamentar em meio a acusações de calúnia e injúria - Por João Valença*

O Supremo Tribunal Federal (STF) entrou em um debate crucial sobre os limites da liberdade de expressão no contexto político que deve estar presente nas eleições desse ano. Afinal, é permitido rotular adversários como "nazistas" ou "fascistas"? Até que ponto os parlamentares podem usar termos controversos sem violar a honra individual com base na imunidade parlamentar?
Na última terça-feira, os ministros do STF mergulharam nesse embate durante a análise de uma queixa-crime apresentada pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) contra o também deputado José Nelto (PP-GO). Nelto, em uma entrevista a um podcast no ano anterior, não poupou adjetivos ao se referir ao seu colega de Câmara, chamando-o de "nazista", "fascista" e "idiota", além de acusá-lo de agredir uma enfermeira.
O ponto central da discussão gira em torno da interpretação desses termos. O ministro Flávio Dino foi um dos primeiros a manifestar sua posição, argumentando que chamar alguém de "nazista" ou "fascista" faz parte do debate político e não deve ser considerado uma ofensa pessoal passível de punição legal. Ele destacou que esses termos são parte de uma corrente política reconhecida internacionalmente e não devem ser interpretados como ataques diretos à honra individual.
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