Entenda decisão que tira aposentadoria especial de promotores, defensores públicos, procuradores e membros do judiciário de RO
Além da aposentadoria, decisão também retirou pensão por morte e benefício vitalício para o cônjuge ou companheiro em caso de morte por agressão sofrida no exercício da função

O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu um dispositivo da Constituição de Rondônia que garantia que a atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, dos procuradores do estado, dos procuradores dos municípios, dos oficiais de justiça e dos auditores fiscais de tributos estaduais eram atividades de risco, análoga a dos policiais.
A decisão foi tomada por unanimidade, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7494, em uma sessão virtual que foi finalizada no começo de abril.
Segundo a PGR, as normas criaram obrigações financeiras não previstas na proposta de emenda à constituição apresentada pelo governador do estado. A ação da PGR sustentava também desrespeito à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para tratar de regime jurídico e aposentadoria dos servidores públicos.
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