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Entenda decisão que tira aposentadoria especial de promotores, defensores públicos, procuradores e membros do judiciário de RO

Além da aposentadoria, decisão também retirou pensão por morte e benefício vitalício para o cônjuge ou companheiro em caso de morte por agressão sofrida no exercício da função

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O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu um dispositivo da Constituição de Rondônia que garantia que a atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, dos procuradores do estado, dos procuradores dos municípios, dos oficiais de justiça e dos auditores fiscais de tributos estaduais eram atividades de risco, análoga a dos policiais.

A decisão foi tomada por unanimidade, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7494, em uma sessão virtual que foi finalizada no começo de abril.

Segundo a PGR, as normas criaram obrigações financeiras não previstas na proposta de emenda à constituição apresentada pelo governador do estado. A ação da PGR sustentava também desrespeito à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para tratar de regime jurídico e aposentadoria dos servidores públicos.

De acordo com a PRG, a emenda constitucional estendeu a esses agentes públicos benefícios previdenciários exclusivos dos policiais, como a aposentadoria especial, pensão por morte e benefício vitalício para o cônjuge ou companheiro em caso de morte por agressão sofrida no exercício da função.

Entendimento do STF

Escolhida para relatar a ação, a ministra Cármen Lúcia pontuou em seu voto que a Constituição Federal não prevê direito à aposentadoria especial, por desempenho de atividade de risco, a qualquer um dos cargos descritos na norma estadual.

Além disso, segundo a relatora, mesmo que houvesse um entendimento de extensão da aposentadoria especial, a norma teria que partir de um projeto de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual.

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Seguida por todos os ministros, Cármem Lúcia argumentou ainda que os dispositivos estaduais, ao tratarem da inatividade de servidores municipais, desrespeitaram a autonomia dos municípios de legislar sobre sua organização administrativa.

Outro ponto destacado pela ministra foi a criação de obrigações financeiras não previstas na proposta de emenda à Carta estadual apresentada pelo governador, o que é proibido pela Constituição da Federal.