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Fux suspende decisão de Dino sobre posts de Nossa Senhora Aparecida

Decisão provisória restabelece ordem do TSE para retirada de publicações associadas ao candidato Flávio Bolsonaro; caso será julgado pelo plenário do STF

Fux suspende decisão de Dino sobre posts de Nossa Senhora Aparecida
📷 Alejandro Zambrana/STF
📋 Em resumo ▾
  • O ministro Luiz Fux (STF) suspendeu nesta segunda-feira (28) a decisão do ministro Flávio Dino que havia liberado um post do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida
  • Com isso, Fux restabeleceu a ordem do ministro André Mendonça (TSE) para retirada das publicações, até que o plenário do STF analise o caso
  • Fux atendeu a um pedido da defesa/campanha de Flávio Bolsonaro (PL); Dino já havia submetido sua própria decisão a referendo do plenário antes da intervenção de Fux
  • Por que isso importa: o embate expõe uma disputa de competência entre STF e TSE sobre moderação de conteúdo eleitoral às vésperas do segundo turno
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (28) a decisão do ministro Flávio Dino que havia derrubado uma ordem do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para remoção de publicações que associavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta iniciativa de retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil. Com a decisão, Fux restabeleceu, até a análise pelo plenário do STF, as determinações de Mendonça — incluindo a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet.

O post que começou a disputa

A controvérsia teve origem na noite de 24 de setembro, quando Tabet publicou na rede social X uma imagem de Nossa Senhora Aparecida com o seguinte texto: "A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!" A publicação não citava nominalmente Flávio Bolsonaro. Flávio Bolsonaro negou publicamente a existência de qualquer proposta para retirar o título de padroeira da santa.

A ordem de Mendonça e a reação de Dino

Na sexta-feira (25), Mendonça concedeu parcialmente uma tutela de urgência e determinou que Tabet retirasse a publicação do ar, além de proibir a republicação do mesmo conteúdo ou de material substancialmente semelhante. Mendonça considerou que a postagem continha expressões de elevada carga crítica e depreciativa e apresentava informação que poderia interferir na formação da vontade do eleitor. A decisão também autorizou a remoção de réplicas do conteúdo por outras contas.

Tabet recorreu ao STF. Segundo o site CNN Brasil, no sábado (26), às 21h26, ele apresentou um pedido de "extensão de efeitos" dentro de uma reclamação que já tramitava na Corte desde maio, sob relatoria de Dino. No domingo (27), Dino estendeu esse entendimento ao caso de Tabet e derrubou a ordem de Mendonça, argumentando que a postagem não citava nominalmente Flávio Bolsonaro e que a medida era necessária para proteger a liberdade de expressão.

Dino já havia levado o caso ao plenário

Antes da intervenção de Fux, Dino já tinha submetido sua própria decisão ao referendo do plenário do STF, ainda sem data marcada para sessão presencial. Para Dino, o colegiado precisaria discutir quatro pontos: a atuação do TSE sobre valores como a liberdade religiosa, os limites para revisão de decisões eleitorais pelo STF, as decisões monocráticas no tribunal eleitoral e os poderes das plataformas para excluir conteúdos. O ministro avaliou que a ordem de remoção poderia levar a uma "censura em massa" de publicações sobre Nossa Senhora Aparecida às vésperas do feriado de 12 de outubro.

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O recurso da defesa de Bolsonaro e a decisão de Fux

Nesta segunda (28), a defesa de Flávio Bolsonaro recorreu ao STF e pediu a suspensão da decisão de Dino. Horas depois, Fux acolheu o pedido e restabeleceu os efeitos das determinações do TSE até a análise do plenário. Fux argumentou que o pedido de Tabet era, na prática, uma nova reclamação e deveria ter sido distribuído por sorteio entre os ministros, e que a decisão de Dino contrariava teses fixadas pelo próprio STF em 2025, que preservaram regras específicas da Justiça Eleitoral e permitiram a remoção de replicações de conteúdo já reconhecido como ilícito.

Segundo o ministro, o tema deve ser examinado pelo colegiado diante dos impactos sobre a Justiça Eleitoral e sobre a disputa presidencial em curso. Fux afirmou ainda que não definiu quem tem razão sobre os limites da liberdade de expressão, e citou o inquérito das fake news — aberto há sete anos para investigar ataques, ameaças e notícias falsas contra o STF, e que ao longo dos anos acumulou decisões que ampliaram seu alcance e geraram controvérsias dentro e fora da Corte.

"Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não! Sob esse ângulo, medidas das mais autoritárias foram adotadas no âmbito dos inquéritos das fake news (Inq 4.781) e das 'milícias digitais' (Inq 4.874) sob o pretexto de coibir a desinformação, inclusive de coerção pessoal (prisão) e patrimonial"
— trecho da decisão do ministro Luiz Fux

Fux também argumentou que a decisão de Dino suspendeu uma tutela concedida pela Justiça Eleitoral às vésperas do primeiro turno e permitiu a circulação de conteúdos que o TSE considerou baseados em informação sem respaldo nos fatos. O ministro pediu ao presidente do STF que as duas decisões — a sua e a de Dino — sejam analisadas na mesma sessão presencial do plenário. Fux determinou ainda que as plataformas digitais interrompam qualquer execução da decisão de Dino e restabeleçam, em até 24 horas, a situação anterior, conforme as ordens expedidas por Mendonça no âmbito do TSE.

O que muda até o plenário decidir

Enquanto o STF não marca data para a sessão presencial, prevalece a ordem de Mendonça: as publicações que associam Bolsonaro à polêmica sobre Nossa Senhora Aparecida devem sair do ar. O plenário do STF ainda não tem data marcada para julgar o caso. Até lá, seguem valendo as determinações de Mendonça, restabelecidas por Fux.

Versão em áudio disponível no topo do post.

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