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Gilmar Mendes restabelece prisão de Monique Medeiros no caso Henry Borel

Decisão do STF atende pedido da PGR e revoga soltura determinada pela Justiça do Rio; análise examina os bastidores jurídicos e os impactos políticos do caso que mobiliza o país

Gilmar Mendes restabelece prisão de Monique Medeiros no caso Henry Borel
📷 Gabriel de Paiva/ Agência O Globo
📋 Em resumo
  • Ministro Gilmar Mendes determinou o retorno imediato de Monique Medeiros à prisão preventiva, acatando manifestação da Procuradoria-Geral da República
  • Soltura anterior, por alegado excesso de prazo, foi considerada pelo STF como decorrente de manobras da defesa, não de mora judicial
  • Decisão reforça a autoridade das cortes superiores sobre questões de prisão cautelar em casos de grande repercussão
  • Por que isso importa: o caso testa os limites entre garantias processuais e proteção de vítimas em crimes de violência doméstica, com desdobramentos para a aplicação da Lei Henry Borel.
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O ministro Gilmar Mendes (Supremo Tribunal Federal) restabeleceu nesta sexta-feira a prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada de participação no homicídio do filho, Henry Borel, de quatro anos, em março de 2021. A decisão, de cumprimento imediato, atende manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e revoga alvará de soltura expedido pela Justiça do Rio sob alegação de excesso de prazo.

O que diz a decisão do STF

Ao analisar reclamação apresentada por Leniel Borel (pai de Henry e assistente de acusação), Gilmar Mendes destacou que o Supremo já havia determinado a prisão preventiva da acusada, decisão posteriormente confirmada por unanimidade pela Segunda Turma da Corte. Para o relator, a medida "permanece imprescindível" para garantir a ordem pública e a instrução criminal, diante da gravidade do crime e de episódios de coação de testemunhas."A prisão preventiva permanece imprescindível, ainda, para se assegurar a instrução criminal. Ressalta-se que a primeira fase de instrução sequer se iniciou e que foram arroladas testemunhas que mantinham estreito contato com os acusados e familiares da vítima para prestar depoimentos em juízo", afirmou o ministro em seu voto. Mendes também ressaltou que, além do crime de coação, os acusados respondem por fraude processual. As condutas, segundo ele, "indicam desejo de embaraçar as investigações e, consequentemente, a regular instrução criminal, reforçando a necessidade da prisão para sua garantia".

Por que a soltura foi considerada indevida

A PGR sustentou em parecer que a decisão da 2ª Vara Criminal do Rio, que em março relaxou a prisão sob alegação de excesso de prazo, contraria entendimentos já firmados pelo próprio STF no processo. Para o órgão, o juízo fluminense deixou de observar a fundamentação fixada pela Corte superior. O ministro apontou ainda que a alegação de excesso de prazo decorreu de manobra da defesa de um dos corréus, Jairo Souza Santos Júnior (conhecido como Dr. Jairinho), para esvaziar a sessão de julgamento — conduta classificada em primeira instância como atentatória à dignidade da Justiça. "Quando o retardamento da marcha processual decorre de atos da própria defesa ou de incidentes por ela provocados, afasta-se a configuração de constrangimento ilegal", afirmou Mendes.

Contexto: o caso Henry Borel e a Lei que leva seu nome

Na tarde de 7 de março de 2021, Henry fez um passeio com o pai, o engenheiro Leniel Borel, em um shopping do Recreio dos Bandeirantes, no Rio. Por volta das 19h20, a mãe, Monique Medeiros, encontrou o ex-marido e o filho na portaria do prédio onde morava com a criança e o então namorado, o médico e vereador Dr. Jairinho, na Barra da Tijuca. Henry chorava e havia vomitado.Monique e o menino retornaram ao apartamento acompanhados por Jairinho. Às 3h30, o casal levou Henry para a emergência do Hospital Barra D'Or após encontrá-lo caído no quarto, com mãos e pés gelados e olhos revirados. Segundo eles, o menino teria caído da cama. As pediatras da unidade atestaram a morte e, em depoimento, afirmaram que ele já chegou morto ao hospital. O laudo de necropsia revelou 23 lesões no corpo da criança, com hemorragia interna e laceração hepática provocada por ação contundente — quadro incompatível com queda acidental. A Polícia Civil concluiu que Jairinho agredia o enteado e que Monique sabia das violências. Ambos foram presos em abril de 2021.Em resposta ao caso, o Congresso Nacional aprovou em 2022 a Lei Henry Borel, que torna hediondos os homicídios contra menores de 14 anos cometidos no ambiente doméstico ou familiar, com aumento de pena e agilização de trâmites."Cinquenta anos é pouco, mas a pena precisa ser exemplar para aqueles dois, para que outros agressores pensem dez mil vezes antes de agredir uma criança", afirmou Leniel Borel em entrevista recente.

Bastidores jurídicos: entre garantias e celeridade

O caso expõe uma tensão recorrente no sistema de Justiça brasileiro: como equilibrar o direito à liberdade provisória com a necessidade de assegurar a instrução criminal em processos de alta complexidade e repercussão?

  • A prisão preventiva, no ordenamento jurídico brasileiro, não tem caráter punitivo, mas cautelar: visa garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou a instrução processual.
  • O Código de Processo Penal prevê revisão da medida a cada noventa dias, mas esse prazo não é absoluto: se o retardamento decorre de atos das partes, não se configura excesso imputável ao Judiciário.
  • Em casos de violência doméstica contra crianças, a jurisprudência tem admitido a manutenção da prisão cautelar com maior rigor, considerando o risco de coação e a gravidade social do delito.

A decisão de Gilmar Mendes, ao reafirmar a competência do STF para uniformizar a interpretação sobre prisão cautelar em processos de grande visibilidade, sinaliza que manobras protelatórias não serão toleradas como fundamento para revogação de medidas restritivas de liberdade.

O que acontece agora

Com o restabelecimento da prisão, Monique Medeiros deverá ser recolhida imediatamente a unidade prisional do Rio de Janeiro. A Secretaria de Administração Penitenciária do estado foi orientada a adotar medidas para assegurar sua integridade física e moral.O julgamento pelo Júri Popular, que começou a ser realizado em março de 2026, foi remarcado para maio após manobra da defesa de Jairinho, cujos advogados abandonaram o plenário alegando falta de acesso a provas. A juíza Elizabeth Louro classificou a conduta como desrespeito à Justiça e determinou que os custos da sessão sejam arcados pela defesa.Ambos os acusados respondem por homicídio qualificado, tortura e coação, com agravantes por violência doméstica e contra menor de 14 anos. As penas, em caso de condenação, podem ultrapassar cinquenta anos de reclusão para cada um.

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