Gilmar Mendes suspende julgamento de Gladson Cameli no STJ e determina apresentação de documentos pela PF e Coaf
Decisão monocrática do STF garante acesso à defesa em processo que investiga supostas fraudes milionárias no Acre, adiando análise que poderia cassar mandato do governador

Em uma decisão que reforça o princípio do contraditório e da ampla defesa, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento do governador do Acre, Gladson Cameli (PP), marcado para esta quarta-feira (19) na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida, proferida em caráter monocrático, atende a um habeas corpus impetrado pela defesa do réu e determina que a Polícia Federal (PF) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apresentem, em até 15 dias ou sob pena de nulidade, os formulários utilizados para a obtenção de relatórios de inteligência financeira que embasam a investigação.
A suspensão ocorre em meio a um processo penal que acusa Cameli de graves irregularidades, incluindo organização criminosa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude a licitação. A denúncia, oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e recebida pelo STJ em maio de 2024, aponta prejuízos de aproximadamente R$ 11,7 milhões aos cofres públicos do Acre, decorrentes de supostas fraudes em contratos de obras públicas. A defesa do governador, em nota oficial, nega veementemente qualquer envolvimento em práticas ilícitas e celebra a decisão como uma vitória do devido processo legal, argumentando que a falta de acesso aos documentos configurava cerceamento de defesa.
Os formulários em questão integram o Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C), um portal utilizado para o compartilhamento de dados sensíveis entre o órgão e autoridades investigativas. Segundo a argumentação da defesa, esses elementos não foram juntados aos autos do processo no STJ, o que comprometeria a capacidade de contestar as provas apresentadas pela acusação. Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou a necessidade de esclarecer eventuais irregularidades antes do prosseguimento, enfatizando que o cerceamento indevido do direito de acesso à prova considerada essencial para o julgamento do mérito da acusação não pode ser admitido.
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