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Ibama embarga áreas desmatadas e dá 30 dias para retirada urgente de animais; veja a lista de propriedades embargadas

Produtores enfrentam desafios logísticos e financeiros, enquanto dúvidas persistem sobre responsabilidades e custos da medida

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A Diretoria de Proteção Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou um edital que intensifica o combate ao desmatamento irregular, embargando áreas identificadas no Anexo I, disponíveis na Plataforma de Análise e Monitoramento Geoespacial da Informação Ambiental (PAMGIA), em https://pamgia.ibama.gov.br/geoservicos/?page=Page.

Com base nos artigos 16-A, § 1º, 101, II, § 1º, e 108 do Decreto Federal nº 6.514/2008, a medida visa prevenir novas infrações, garantir a recuperação ambiental e assegurar a eficácia do processo administrativo (Processo nº 02001.010017/2025-57). O edital estabelece um prazo urgente de 30 dias, a contar da publicação, para a retirada de animais domésticos e exóticos das áreas embargadas, além de proibir qualquer atividade agrossilvopastoril nesses locais.

A notificação determina que, após o prazo, as áreas estarão sujeitas a fiscalização rigorosa pelo Ibama, com aplicação de sanções e medidas administrativas previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008. Os polígonos georreferenciados das áreas embargadas estão disponíveis no site da PAMGIA (confira listagem abaixo), e o acesso ao processo é garantido pelo Sistema Eletrônico de Informação do Ibama, promovendo transparência. Contudo, a medida levanta questões cruciais sobre sua implementação e os impactos diretos sobre os produtores rurais que vivem ou operam nessas áreas.

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