Impasses técnicos e prazos constitucionais: A queda de braço judicial pelo pagamento dos precatórios do SINTERO
Decisão liminar busca assegurar o envio de requisições de pagamento ao orçamento antes do prazo fatal, enfrentando obstáculos operacionais apontados por magistradas de primeiro grau no judiciário

A justiça rondoniense vive um momento de intensa movimentação processual envolvendo o direito de milhares de trabalhadores. A Desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), concedeu uma medida liminar no Mandado de Segurança Coletivo nº 0000130-67.2026.5.14.0000, determinando a imediata expedição de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em favor de servidores substituídos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA (SINTERO).
O contexto da decisão
A controvérsia central gira em torno da correção monetária (IPCA-e e Taxa Selic) sobre valores pagos originalmente em 2018, em uma ação que tramita desde 1989. O SINTERO recorreu ao tribunal após o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho indeferir a expedição das ordens de pagamento, sob o argumento de que a UNIÃO FEDERAL não teria reconhecido expressamente os valores como incontroversos.
Contudo, a Relatora Vania Maria da Rocha Abensur destacou que a própria UNIÃO apresentou cálculos que totalizam R$ 495.429.593,74 e, apesar de alegar possíveis casos de litispendência, informou em janeiro de 2026 que “não possui provas documentais para juntar”. Para a magistrada, a avançada idade dos beneficiários e a longa duração do processo justificam a urgência, especialmente diante do prazo constitucional de 1º de fevereiro para inclusão no orçamento.
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