Painel Rondônia

Impasses técnicos e prazos constitucionais: A queda de braço judicial pelo pagamento dos precatórios do SINTERO

Decisão liminar busca assegurar o envio de requisições de pagamento ao orçamento antes do prazo fatal, enfrentando obstáculos operacionais apontados por magistradas de primeiro grau no judiciário

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A justiça rondoniense vive um momento de intensa movimentação processual envolvendo o direito de milhares de trabalhadores. A Desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), concedeu uma medida liminar no Mandado de Segurança Coletivo nº 0000130-67.2026.5.14.0000, determinando a imediata expedição de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em favor de servidores substituídos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA (SINTERO).

O contexto da decisão

A controvérsia central gira em torno da correção monetária (IPCA-e e Taxa Selic) sobre valores pagos originalmente em 2018, em uma ação que tramita desde 1989. O SINTERO recorreu ao tribunal após o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho indeferir a expedição das ordens de pagamento, sob o argumento de que a UNIÃO FEDERAL não teria reconhecido expressamente os valores como incontroversos.

Contudo, a Relatora Vania Maria da Rocha Abensur destacou que a própria UNIÃO apresentou cálculos que totalizam R$ 495.429.593,74 e, apesar de alegar possíveis casos de litispendência, informou em janeiro de 2026 que “não possui provas documentais para juntar”. Para a magistrada, a avançada idade dos beneficiários e a longa duração do processo justificam a urgência, especialmente diante do prazo constitucional de 1º de fevereiro para inclusão no orçamento.

Os entraves técnicos apontados pelo Primeiro Grau

Logo após a liminar, as magistradas Soneane Raquel Dias Loura Simioli (Titular da 2ª VT/PVH), Luzinália de Souza Moraes (Diretora do Polo Regional) e Fernanda Antunes Marques Junqueira (Juíza Auxiliar de Precatórios) apresentaram uma Manifestação Conjunta (nº 01/2026) detalhando a “inviabilidade técnica” do cumprimento imediato da ordem.

Segundo as juízas, o cumprimento poderia exigir a expedição de até 6.000 ofícios individualizados devido a sucessões por falecimento, o que demandaria uma força-tarefa de aproximadamente 150 servidores exclusivos para operar o sistema GPrec. Elas listaram a falta de:

A resposta do sindicato

Em manifestação assinada pelos advogados Hélio Vieira da Costa, Orestes Muniz Coelho e Luís Felipe Belmonte dos Santos, o SINTERO rebateu os pontos levantados pelas magistradas. A defesa argumenta que o número de ofícios seria menor que 1.600, pois a lista de substituídos conta com cerca de 1.860 nomes, e que os dados necessários já constam nas planilhas apresentadas pela própria UNIÃO.

Sobre os dados bancários, o sindicato afirmou que tais informações “não são necessárias para a expedição do precatório, mas sim para efeito de pagamento”, e que os beneficiários são os mesmos que já receberam valores em 2018. A entidade reforçou que a falta de homologação não pode impedir o direito, pois o valor tornou-se incontroverso quando o sindicato aceitou os cálculos da própria devedora.

Resumo de valores totais

Distribuição por grupos de servidores

Os beneficiários são divididos conforme a natureza do crédito e a situação processual:

Honorários advocatícios

A luta de uma vida: O caso SINTERO e a ação de 1989

Para compreender a magnitude deste caso, é necessário olhar para trás. A ação judicial movida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA (SINTERO) contra a UNIÃO FEDERAL tramita desde 1989. O processo busca correções salariais históricas para professores e técnicos da educação do antigo Território Federal de Rondônia.

Após um pagamento parcial em 2018, a disputa atual concentra-se na correção monetária (IPCA-e e Taxa Selic). O montante tornou-se “incontroverso” — ou seja, aceito pela própria devedora — chegando ao expressivo valor de R$ 495.429.593,74. O que está em jogo agora não é mais o “se” os servidores devem receber, mas “quando” isso ocorrerá.

Prazos estrangulados: O risco de mais dois anos de espera

O fator crítico deste momento é o calendário constitucional. Para que um precatório seja pago no exercício seguinte, ele deve ser expedido e registrado no tribunal até o dia 1º de fevereiro.

Caso a justiça não consiga processar as requisições a tempo, os servidores — a maioria idosos com prioridade legal — correm o risco de ter seus nomes incluídos apenas no orçamento de 2027, o que levaria o pagamento efetivo para 2028. Esse “estrangulamento” de prazos motivou a Desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, a conceder liminar determinando a expedição imediata das ordens de pagamento.

O conflito: agilidade judicial vs. viabilidade técnica

Embora a decisão da Relatora Vania Maria da Rocha Abensur seja clara sobre a urgência, três magistradas de primeiro grau (Soneane Raquel Dias Loura Simioli, Luzinália de Souza Moraes e Fernanda Antunes Marques Junqueira) apresentaram uma Manifestação Conjunta alertando para a “inviabilidade técnica”.

As juízas argumentam que a inserção de dados no sistema GPrec exige conferência manual de CPFs, dados bancários e situações de herdeiros de servidores falecidos. Segundo elas, o volume poderia gerar até 6.000 ofícios, exigindo uma força-tarefa que a estrutura atual não comportaria no curto prazo.

Por outro lado, os advogados do SINTERO, Hélio Vieira da Costa e Luis Felipe Belmonte, rebatem que o número de ofícios é bem menor (menos de 1.600) e que a maioria das informações já consta nos autos desde 2018, não havendo motivo técnico para o descumprimento da liminar.

Impacto institucional

O desfecho desta semana definirá se o direito reconhecido por quase quatro décadas chegará às mãos dos educadores de Rondônia agora ou se será adiado por mais dois anos devido a gargalos operacionais do sistema judiciário.

Próximos passos

A decisão liminar segue vigente, e a defesa dos servidores informou que está providenciando as informações complementares para agilizar o processo. O caso agora aguarda o parecer do Ministério Público do Trabalho e a posterior análise do mérito pelo Tribunal Pleno.


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