Poder & Bastidores

Isenção de IR em aposentadorias e pensões para pessoas com doenças graves

Por João Badari*

Compartilhar: WhatsApp X LinkedIn

O Imposto de Renda (IR) é uma das principais fontes de arrecadação do governo brasileiro, sendo cobrado sobre a renda e os proventos de qualquer natureza de pessoas físicas e jurídicas.

No entanto, existem situações em que a legislação tributária reconhece a necessidade de isenção, especialmente em casos que envolvem a saúde e o bem-estar de contribuintes em condições vulneráveis. Entre essas situações, destaca-se a isenção do IR em aposentadorias e pensões para pessoas com doenças graves.

A isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão para pessoas com doenças graves é um direito assegurado pela legislação brasileira. Prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, essa isenção abrange aposentados e pensionistas que sejam portadores de enfermidades consideradas graves, como câncer, doença de Parkinson, doença de Alzheimer, esclerose múltipla, cardiopatia grave, nefropatia grave, entre outras.

Continue lendo

Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.

Assinar agora — R$19,90/mêsJá sou assinante — Entrar
💬 Comentários

Carregando comentários…