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Juíza dos EUA determina entrega de 51% das ações da YPF pela Argentina

Decisão judicial em Nova York impõe prazo de 14 dias para transferência de ações da estatal argentina, gerando impacto econômico e político

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Uma decisão da juíza federal Loretta Preska, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova York, determinou nesta segunda-feira, 30 de junho de 2025, que a Argentina transfira 51% de suas ações na petrolífera estatal YPF para uma conta de custódia global no Bank of New York Mellon (BNYM) em um prazo de 14 dias. A ordem é parte do pagamento de uma indenização de US$ 16,1 bilhões (cerca de R$ 88 bilhões) a duas empresas, Petersen Energía e Eton Park, afetadas pela nacionalização da YPF em 2012, durante o governo de Cristina Kirchner. A decisão, considerada a maior sentença já imposta por um tribunal federal de Manhattan, intensifica a crise econômica do país sul-americano e provoca reações políticas, com o presidente Javier Milei prometendo recorrer em todas as instâncias para proteger os interesses nacionais.

Contexto da nacionalização

A YPF, maior produtora de petróleo e combustíveis da Argentina, foi fundada em 1922 como empresa estatal, privatizada em 1993 e renacionalizada em 2012, quando o governo argentino expropriou 51% das ações detidas pela espanhola Repsol. A justificativa na época era que a Repsol negligenciava investimentos, prejudicando a exploração de reservas de xisto na Patagônia, que hoje respondem por quase metade da produção de petróleo do país, cerca de 760 mil barris por dia. No entanto, a nacionalização foi controversa, pois violou o estatuto da YPF, que exigia uma oferta pública de aquisição a todos os acionistas, o que não foi feito.

A juíza Preska, em 2023, decidiu que a Argentina deveria indenizar os acionistas minoritários Petersen Energía e Eton Park, representados pelo fundo Burford Capital, que adquiriu os direitos de litígio das empresas. A sentença de US$ 16,1 bilhões inclui danos e juros acumulados, e a falta de garantias financeiras apresentadas pela Argentina durante o processo de apelação levou à execução imediata da ordem, rejeitando argumentos de comidade internacional – princípio que defende o respeito às leis de outros países. Preska afirmou que “enquanto a República exige comidade, ela se recusa a cumprir a sentença”.

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