Juízes podem consultar redes sociais para embasar decisões judiciais
Quinta Turma do STJ decide que acesso a perfis públicos não viola sistema acusatório, gerando debate sobre limites do papel do magistrado
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que pode impactar o uso de informações de redes sociais em processos judiciais. Por unanimidade, o colegiado entendeu que juízes podem consultar perfis públicos de investigados em plataformas digitais e utilizar esses dados como fundamento para decretar prisão preventiva ou outras medidas cautelares, desde que respeitados os limites legais.
A decisão, que não configura violação ao sistema acusatório, reacende discussões sobre a imparcialidade judicial e o papel do magistrado na coleta de informações.
Decisão polêmica no STJ
O caso teve origem em uma exceção de suspeição apresentada pela defesa de um réu contra um juiz que acessou as redes sociais do investigado para verificar informações mencionadas em denúncia do Ministério Público.
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