Justiça anula extinção de funções gratificadas do Instituto Federal de Rondônia
Via Painel Político

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou o retorno das 11 funções gratificadas (FGs) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro) que foram extintas por meio do Decreto 9.725/2019. A decisão foi tomada em ação civil pública movida pelo MPF contra o Ifro e a União. A ação também buscou a suspensão do bloqueio de recursos e a proibição dos contingenciamentos no orçamento da instituição durante o ano de 2019.
Na sentença, a Justiça reforçou a alegação feita pelo Ministério Público Federal de que a extinção de cargos e funções do serviço público que estejam ocupados não pode ser feita pelo presidente da República via decreto. A medida somente pode ser tomada por meio de lei em sentido estrito, como determina a Constituição Federal de 1988 (art. 48, X c/c art. 84, VI, “b”).
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