Painel Rondônia

Justiça Eleitoral rejeita contas de campanha de Mariana e Valcenir em Porto Velho: R$ 2 milhões terão de ser devolvidos

Decisão da 21ª Zona Eleitoral aponta omissões e irregularidades que ultrapassam limite legal; sentencia pagamento ao Tesouro Nacional e acende alerta sobre fiscalização em campanhas municipais

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A Justiça Eleitoral de Rondônia considerou irregulares as contas da chapa que disputou a Prefeitura de Porto Velho nas eleições de 2024, encabeçada por Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes (prefeita) e Valcenir Alves da Silva (vice). A decisão foi proferida pelo juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 21ª Zona Eleitoral, que determinou a desaprovação das contas e o recolhimento de R$ 2.072.519,60 ao Tesouro Nacional.

O processo apontou que a prestação de contas foi protocolada fora do prazo estipulado. Mesmo com pedido de dilação para complementação documental, persistiram falhas consideradas graves. A unidade técnica da Justiça Eleitoral identificou omissões de receitas; despesas consideradas incompatíveis com a realidade fiscal; divergências entre declarações e registros oficiais; além de inconsistências em gastos feitos com recursos públicos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Entre as irregularidades destacadas, estão contratos não apresentados; notas fiscais cujos valores divergiam dos valores debitados das contas; uso de veículos pertencentes à frota do Governo do Estado; ausência de comprovação de serviços jurídicos contratados; contratação de fornecedores com indícios de incapacidade operacional; e até empresas que estariam inativas.

O montante de recursos considerados irregulares corresponde a 29,72% do total movimentado durante a campanha, percentual que ultrapassa o limite de 10% estabelecido pela jurisprudência como parâmetro para aprovações com ressalvas. Por isso, a decisão foi pela rejeição pura e simples das contas.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela rejeição, após análise das defesas apresentadas pelos candidatos. O juiz entendeu que as justificativas apresentadas não foram suficientes para afastar as inconsistências apontadas.

A sentença impõe que o valor de R$ 2.072.519,60, oriundo do FEFC, seja devolvido ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de cinco dias úteis após o trânsito em julgado da decisão. Caso haja recurso, os autos irão para o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) para julgamento em segunda instância.

Este caso evidencia a importância da transparência e do cumprimento rigoroso das normas que regulam a arrecadação e o uso de recursos em campanhas eleitorais, especialmente em níveis municipais, onde os mecanismos de fiscalização costumam enfrentar desafios logísticos e técnicos.


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