Painel Rondônia

Justiça encerra disputa possessória histórica na Vila São João em Porto Velho

Após 12 anos de batalha judicial, decisão mantém reintegração de posse e permite que proprietários exerçam direitos plenos sobre o imóvel

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Em uma decisão que marca o capítulo final de uma das mais longas disputas possessórias de Porto Velho, o juiz Wanderley José Cardoso, da 9ª Vara Cível, determinou nesta segunda-feira (11) o encerramento definitivo do processo de cumprimento de sentença que se arrastava desde 2012, envolvendo dezenas de famílias da Vila São João, situada na margem esquerda do Rio Madeira.

A decisão judicial, que põe fim ao processo nº 0025833-14.2012.8.22.0001, reafirma a reintegração de posse já realizada em favor dos requerentes Daniel Mendes Monteiro Rezende e outros, revogando todas as restrições anteriormente impostas sobre o uso do imóvel.

Contexto histórico

A disputa pela área, localizada na região da BR-319 em Porto Velho, tem sido palco de intensos conflitos sociais. De acordo com registros da Comissão Pastoral da Terra (CPT), cerca de 50 famílias que habitavam a região alegavam ocupação centenária do território, o que gerou diversos desdobramentos judiciais em diferentes instâncias.

Pontos principais da decisão

O magistrado esclareceu em sua decisão diversos aspectos relevantes:

  1. Manteve o laudo de constatação realizado por oficial de justiça apenas como peça informativa

  2. Diferenciou as questões possessórias das discussões sobre propriedade

  3. Revogou todas as limitações anteriormente impostas aos autores quanto ao exercício da posse

  4. Indeferiu pedidos de reestabelecimento da posse em favor dos moradores da Vila São João

  5. Rejeitou alegações de litigância de má-fé e pedidos de multas

Processos paralelos

A decisão destaca que existem ações correlatas em andamento na 4ª Vara Cível (processo nº 0159458-77.1994.8.22.0001) e na Vara de Execução Fiscal e Registros Públicos (processo nº 7007670-41.2024.8.22.0001), que discutem aspectos relacionados ao registro da escritura e sua eventual nulidade. No entanto, conforme ressaltado pelo juiz, estas questões não interferem no direito possessório já definido.

Impacto social

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, que atuou como terceira interessada no processo, vinha acompanhando o caso devido ao seu significativo impacto social. Em manifestações anteriores, o órgão havia expressado preocupação com a situação das famílias residentes na área.

O juiz fundamentou sua decisão citando o artigo 557 do Código de Processo Civil, que estabelece a vedação da discussão sobre domínio durante ações possessórias, ressaltando que "não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa."

A decisão determinou o arquivamento do processo, encerrando definitivamente a fase de cumprimento de sentença, com base no artigo 924, II, do CPC, permitindo que os autores exerçam livremente a posse do imóvel em sua plenitude, nos termos da lei civil.

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Aviso aos moradores

O proprietário da área informou nesta terça-feira o resultado do processo, e solicitou que eles deixem o local voluntariamente, já que todos os imóveis construídos irregularmente serão demolidos.

Veja abaixo a íntegra da decisão:

Decisão coloca fim na disputa
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Área terá que ser desocupada pelos atuais moradores e põe fim a uma longa disputa judicial
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