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Justiça Militar condena PM a 1 ano por se negar a lavar banheiro

O policial pediu que a ordem do tenente fosse formalizada por escrito. Para a Justiça Militar, a exigência não tem base legal, e a recusa já configurou crime. Cabe recurso

Justiça Militar condena PM a 1 ano por se negar a lavar banheiro
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📋 Em resumo ▾
  • A Justiça Militar de São Paulo condenou nesta quarta-feira (28/10) um policial militar que se recusou a limpar o banheiro de uma unidade da PM em Lençóis Paulista, no interior do estado.
  • A pena é de 1 ano de detenção em regime aberto, pelo crime de recusa de obediência, previsto no Código Penal Militar. A decisão foi unânime.
  • O soldado exigiu que a ordem do tenente fosse dada por escrito. Para a Justiça, a exigência não tem respaldo legal.
  • A defesa alegou humilhação e perseguição, mas o argumento não foi aceito.
  • Por que isso importa: o caso mostra como funciona a hierarquia militar, em que recusar uma ordem de serviço é crime, e não só falta disciplinar. Ainda cabe recurso.
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A Justiça Militar do Estado de São Paulo condenou nesta quarta-feira (28/10) um policial militar que se recusou a lavar o banheiro usado pelos agentes na sede da 5ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior, em Lençóis Paulista. A sentença considerou que o soldado cometeu o crime de recusa de obediência. A pena foi fixada em 1 ano de detenção, em regime aberto. A decisão foi unânime e ainda cabe recurso.

O nome do policial não foi divulgado.

Como foi o caso

Segundo a sentença, na quinta-feira (22/10):

  1. o policial estava escalado para trabalhar na sede da companhia;
  2. por volta das 8h30, recebeu uma ordem verbal do seu superior, um tenente, para limpar o banheiro usado por cabos e soldados;
  3. a auxiliar de limpeza responsável pelo banheiro estava de férias, e o soldado era o único disponível naquele momento, segundo testemunhas e a administração da unidade;
  4. o PM disse que não ia obedecer e exigiu que a ordem fosse dada por escrito;
  5. o tenente avisou que se tratava de uma ordem legal e legítima, mas o soldado manteve a recusa.


Dois policiais que estavam no local foram ouvidos como testemunhas e confirmaram que a ordem foi dada de forma respeitosa. O soldado foi preso em flagrante no mesmo dia.

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Por que ele foi condenado

Segundo a decisão:

  1. O crime se consumou na hora da recusa. Quando o soldado deixou de cumprir a ordem e exigiu que ela fosse formalizada, o crime já estava caracterizado;
  2. a exigência de ordem escrita não tem base legal. Não existe regra que obrigue o superior a dar esse tipo de ordem por escrito;
  3. não houve humilhação. A defesa alegou que a ordem era uma forma de humilhação ou perseguição. A Justiça rejeitou o argumento porque o policial conhecia a rotina e as obrigações da unidade e do cargo.

O que diz a lei

O crime de recusa de obediência está no artigo 163 do Código Penal Militar:

Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.
— Art. 163 do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

A pena prevista é de 1 a 2 anos de detenção. O Ministério Público pediu 2 anos, a pena máxima, argumentando que o fato ocorreu durante o serviço. A Justiça não aceitou o agravante e aplicou a pena mínima, de 1 ano.

O que significa regime aberto: o condenado cumpre a pena em liberdade, com regras como recolhimento noturno, sem ficar preso em presídio.

Por que é crime, e não só punição administrativa: na carreira militar, a hierarquia e a disciplina são consideradas a base da instituição. Por isso, desobedecer a uma ordem de serviço de um superior pode ser crime militar, e não apenas falta disciplinar, como seria num emprego civil.

A rapidez do caso

Entre o fato (22/10) e a sentença (28/10) passaram apenas seis dias. A rapidez se explica pela prisão em flagrante, que acelera a tramitação do processo na Justiça Militar.

O outro lado

A defesa do policial alegou que a ordem representava humilhação ou perseguição e pode recorrer da decisão. A identidade do advogado não foi divulgada. O caso deve dividir opiniões. Para uns, mandar um policial armado e treinado limpar banheiro na falta da faxineira é desperdício e desrespeito à função. Para a Justiça Militar, a questão é outra: dentro do quartel, uma ordem legal de serviço não se discute, cumpre-se e, se for o caso, contesta-se depois pelos meios formais. A condenação mostra que, na carreira militar, a recusa em si já é crime, independentemente de quão simples ou desagradável seja a tarefa.

🔊 Versão em áudio disponível no topo do post.

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