Justiça Militar confirma pena de 4 anos para ex-marinheiro que falsificou dados no sistema da Marinha
Decisão unânime da Corte confirma pena por inserção de dados falsos em sistema da Marinha; esquema burlou prazos e emitiu 36 habilitações irregulares em Santa Catarina

O Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade, manteve a condenação de um ex-militar da Marinha do Brasil à pena de reclusão de quatro anos, cinco meses e 10 dias, além de multa, por inserir dados falsos no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA). A decisão, proferida nesta semana, encerra a fase recursal da Ação Penal Militar nº 7000119-53.2024.7.05.0005 e reforça a atuação da Justiça Militar no combate a irregularidades administrativas nas Forças Armadas.
O caso teve origem na Delegacia da Capitania dos Portos de Itajaí (SC), órgão responsável pela emissão da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) — documento que autoriza civis a conduzir embarcações de esporte e recreio, como lanchas, jet skis e veleiros. Conforme apurado pelo Ministério Público Militar (MPM), o então Marinheiro utilizou indevidamente a senha de um superior hierárquico, que se encontrava de férias, para realizar 36 inserções fraudulentas no sistema oficial da Marinha

Modus operandi da fraude
Segundo a denúncia, a operação ilícita apresentava padrões consistentes de irregularidade: cadastro de escolas náuticas inexistentes, aprovação de candidatos no mesmo dia da inscrição — ignorando prazos legais de meses de formação — e emissão de habilitações para pessoas que sequer constavam nas atas oficiais de prova. Tais falhas, identificadas por auditoria interna, configuram o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no Art. 313-A do Código Penal.
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