Justiça suspende procuração fraudulenta assinada por homem morto dois anos antes
Juiz de Comodoro/MT concede liminar urgente após descoberta de documento notarial com assinatura de empresário falecido em 2006

A 2ª Vara de Comodoro, no Mato Grosso, concedeu liminar em favor de uma família família de Rondônia e da empresa E. A. R. MEZABARBA & MARTINS LTDA em um caso que revela uma situação inusitada no sistema cartorário brasileiro. O juiz Ricardo Garcia Maziero determinou a suspensão imediata dos efeitos de uma procuração pública emitida em nome de um homem que já estava morto há dois anos.
De acordo com os documentos do processo nº 1000535-14.2025.8.11.0046, no dia 18 de fevereiro de 2008, o Cartório de Paz e Notas de Rondolândia/MT lavrou uma procuração em favor de Eliana Alves Ramos Mezabarba, supostamente assinada por Raimundo Miranda Cunha, então representante da empresa R. MIRANDA CUNHA (atual E. A. R. MEZABARBA & MARTINS LTDA).
O problema? Raimundo Miranda Cunha havia falecido em 20 de março de 2006, conforme certidão de óbito apresentada no processo, tornando impossível que ele tivesse comparecido ao cartório para outorgar a procuração dois anos após sua morte.
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