Liminar barra uso de imóveis públicos para salvar BRB; governador do DF promete recorrer
Decisão exige avaliação prévia e comprovação de interesse público; banco precisa apresentar balanço até 31 de março após prejuízos com o Banco Master

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu, nesta segunda-feira (16), liminar que impede o uso de nove terrenos públicos como garantia para operações de crédito destinadas a capitalizar o Banco de Brasília (BRB). A decisão, assinada pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, atende a uma ação popular e suspende efeitos da lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em 10 de março. O caso ganha relevância nacional ao colocar em debate os limites da intervenção estatal em instituições financeiras e a proteção do patrimônio público.
O que diz a decisão judicial
Segundo o despacho, a integralização de capital com imóveis públicos “depende da comprovação do interesse público, além de autorização legislativa e avaliação prévia”. O magistrado destacou que a lei distrital "não esclarece como tais operações atenderiam ao interesse público, em especial pelo fato de bens de outras estatais estarem sendo deslocados para conter crise financeira em uma delas, o BRB".
“A solução encontrada para garantir a liquidez [do BRB], que não se originou dos seus gestores, é simples e, nessa medida, sem base jurídica para atender a finalidade pretendida”, afirmou o juiz em sua decisão.
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