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Liquidação do Banco Master: O maior desafio do FGC e as lições para o sistema bancário brasileiro

Com R$ 41 bilhões em garantias acionadas e reservas intactas, o Fundo Garantidor de Créditos resiste ao impacto, mas abre debate urgente sobre incentivos e divisão de custos no setor financeiro

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Daniel Lima é presidente do FGC

A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central do Brasil em 18 de novembro de 2025, marca um capítulo inédito na história do sistema financeiro nacional. Controlado por Daniel Vorcaro, o banco foi colocado sob intervenção após investigações da Polícia Federal por suspeitas de fraude fiscal e movimentações irregulares, culminando na prisão de Vorcaro e de outros executivos. Essa medida afeta diretamente cerca de 1,6 milhão de clientes, com depósitos e investimentos elegíveis ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) totalizando aproximadamente R$ 41 bilhões em garantias a serem honradas. Caso o Banco Master Múltiplo – que abriga o Will Bank – também entre em liquidação, o valor pode subir para R$ 48 bilhões, incluindo uma estimativa adicional de R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões em créditos do mesmo conglomerado.

O FGC, entidade privada sem fins lucrativos composta por contribuições de instituições financeiras, foi criado para proteger depósitos e investimentos até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição, incluindo principal e rendimentos acumulados até a data da liquidação. Essa operação representa o maior desembolso da história do fundo, superando em escala episódios anteriores como as liquidações de bancos nos anos 1990. No entanto, conforme dados oficiais do FGC e do Banco Central, o impacto não compromete a solidez da entidade, que mantém um patrimônio de R$ 160 bilhões e liquidez imediata de R$ 122 bilhões – o desembolso equivale a cerca de 30% das reservas disponíveis.

O processo de pagamento e a proteção aos clientes

O mecanismo de ressarcimento segue etapas rigorosas definidas pelo Banco Central e pelo FGC. Imediatamente após a decretação da liquidação, um liquidante nomeado pelo BC assume o controle da instituição para compilar a lista de credores elegíveis. Essa fase inicial envolve a consolidação de dados de depósitos à vista, poupança, CDBs, LCIs, LCAs e operações compromissadas, cruzando informações com registradoras como a B3 e calculando impostos devidos, como Imposto de Renda sobre rendimentos e, em casos de aplicações inferiores a 30 dias, IOF (exceto para poupança, isenta).

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