Lula sanciona Lei que torna absoluta a proteção a vítimas de estupro menores de 14 anos
Sancionada no Dia Internacional da Mulher, legislação altera o Código Penal para blindar vítimas menores de 14 anos e eliminar brechas que permitiam interpretações judiciais ambíguas

A vulnerabilidade de vítimas de estupro menores de 14 anos não pode mais ser questionada, relativizada ou reduzida em nenhuma circunstância no território nacional. Essa diretriz foi consolidada pela Lei nº 15.353/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último domingo (8), data simbólica que marca o Dia Internacional da Mulher, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A nova norma altera o artigo 217-A do Código Penal, acrescentando os parágrafos quarto e quinto para explicitar a presunção absoluta de vulnerabilidade da criança e do adolescente. É fundamental esclarecer que a legislação não cria um novo tipo penal — o estupro de vulnerável já era tipificado —, mas fortalece a segurança jurídica ao transformar jurisprudência dos tribunais superiores em texto de lei, padronizando a aplicação da pena em todo o país.
“Ao positivar a vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos no Código Penal, o Estado brasileiro envia uma mensagem clara: o consentimento de uma criança nessa idade é juridicamente irrelevante. Não se discute mais a vontade da vítima, mas sim a gravidade do ato cometido pelo agressor”, afirmou Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil, entidade da sociedade civil dedicada à proteção de crianças e adolescentes.
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