Marco Civil da internet: relator defende mudanças no regime de responsabilização de plataformas
Na primeira parte de seu voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que a evolução da internet desde a edição da lei requer a atualização das regras

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (28), o julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, com repercussão geral (Temas 987 e 533 respectivamente), que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos sem determinação judicial.
A controvérsia é sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Após a conclusão das sustentações orais das partes interessadas admitidas no processo, o ministro Dias Toffoli, relator do RE 1037396, iniciou a apresentação de seu voto. Segundo ele, o Marco Civil da Internet foi uma conquista democrática da sociedade. Mas, dez anos depois, é necessário atualizar o regime de responsabilidade dos provedores para se adequar ao modelo atual de internet, que privilegia o impulsionamento de conteúdos com inverdades, estímulo ao ódio e situações ilícitas. “Infelizmente, isso é o que dá mais impulsionamento e, em consequência, dinheiro”, afirmou.
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