Maurício Carvalho obtém liminar contra cobrança de pedágio na BR 364; é a segunda decisão da Justiça Federal sobre o tema
Liminar da Justiça Federal em Porto Velho destaca vistoria técnica considerada insuficiente e ausência de estudos sociais sobre a cobrança eletrônica de pedágio em municípios de Rondônia

A Justiça Federal da 1ª Região determinou, nesta quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, a suspensão imediata da cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364, em Rondônia. A decisão foi proferida pelo Juiz Federal Shamyl Cipriano, titular da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), no âmbito da Ação Civil Coletiva nº 1001087-17.2026.4.01.4100 e da Ação Civil Pública nº 1001002-31.2026.4.01.4100 .
As ações foram ajuizadas por União Brasil – Porto Velho (RO) representada pelo deputado federal Maurício Carvalho, pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.. O Ministério Público Federal (MPF) atua como fiscal da lei nos processos.
Em suas redes sociais, o parlamentar rondoniense afirmou que ‘a ação é um trabalho compartilhado com toda a bancada federal'.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.