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Mendes e Moraes votam pela distribuição das sobras eleitorais a partir das eleições de 2022; mandato de Lebrão na berlinda

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Via Painel Político

Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal votaram pela aplicação da distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais a partir das eleições de 2022, divergindo do relator, o ex-ministro Ricardo Lewandowski que votou pela aplicabilidade a partir de 2024. Os ministros estão em julgamento virtual da ADI 7263 que questiona a constitucionalidade da Resolução TSE nº 23.677/2021 ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Podemos, que defendem a tese de que a distribuição das sobras eleitorais deve obedecer à ordem de votação dos candidatos.

Na última sexta-feira, foram registrados em votos de Mendes. Em seguida o ministro André Mendonça pediu vistas aos autos, suspendendo temporariamente o julgamento, que acontece em plenário virtual e deve ser concluso em 01 de setembro.

Caso prevaleça o entendimento de Moraes, Lebrão e outros seis deputados federais devem perder os mandatos. A aplicação da tese (com a modulação proposta) pelo ministro também tem um impacto reduzido na composição das cadeiras da Câmara dos Deputados. A alteração atingiria os Estados do Espírito Santo (uma cadeira), Minas Gerais (uma cadeira), Rio Grande do Norte (uma cadeira), Rondônia (uma cadeira) e Santa Catarina (duas cadeiras).

Caso Lebrão perca o mandato, quem deveria assumir é o ex-vereador de Ariquemes, Rafael É o Fera, que foi cassado pela Câmara por quebra de decoro parlamentar. A questão está judicializada e ainda não tem decisão. Por conta da cassação, É o Fera estaria impossibilitado de assumir o mandato, e quem ocuparia a vaga seria a esposa do prefeito de Cacoal, Adaílton Fúria, Joliane Fúria.

Estão em jogo ainda os mandatos de Sílvia Waiãpi e Sonize Barbosa (ambas do PL), Professora Goreth (PDT) e Dr. Pupio (MDB) no Amapá, além de Lazaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

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