MPF obtém liminar determinando que empresa, autuada 41 vezes pela PRF suspenda transporte de carga acima do peso em Rondônia
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) já notificou a empresa 14 vezes, todas por excesso de peso

A Justiça Federal em Rondônia acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, em caráter de urgência (liminar), que a empresa Cairu Transportes suspenda a saída de mercadorias e de veículos de carga de seus estabelecimentos comerciais, ou de estabelecimentos de terceiros, com excesso de peso. A decisão ainda determina a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil para cada hipótese de descumprimento.
De acordo com o MPF, a empresa, com sede em Porto Velho, tem transportado, de forma reiterada, cargas com excesso de peso por rodovias federais, especialmente de Rondônia. Na ação, o procurador da República Raphael Bevilaqua destaca que a PRF já autuou a Cairu 41 vezes, enquanto o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) já notificou a empresa 14 vezes, todas por excesso de peso. A empresa está entre as dez maiores infratoras da região.
“É fato notório que o transporte de mercadoria em sobrepeso coloca em risco direto e iminente não só a vida do próprio motorista do caminhão, mas, principalmente, a integridade física dos demais usuários do sistema rodoviário”, observa Bevilaqua. Segundo ele, além de danificar o pavimento, o excesso de peso afeta o desempenho do veículo, levando ao desgaste acentuado dos pneus e afetando diretamente a eficiência da suspensão e dos freios, o que aumenta as chances de ocorrer um acidente.
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