MPF recorre a STF e STJ para anular concessão de rádio a deputado federal da Paraíba
Decisão de primeiro grau havia cancelado a outorga, mas TRF5 manteve a concessão de rádio no município de Santa Rita

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recurso, ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que manteve a concessão de radiodifusão para a Rádio Santa Rita – no município de Santa Rita (PB) –, de propriedade do deputado federal Damião Feliciano da Silva.
Na ação do MPF, ajuizada em 2017, também foi requerido que a União não outorgasse novas concessões para radiodifusão ao deputado federal. Em 2021, sentença proferida pela Justiça Federal em primeiro grau determinou o cancelamento da outorga, mas, após recursos do deputado, a decisão foi reformada e o TRF5 manteve a concessão.
De acordo com a decisão em primeira instância, ao integrar o quadro societário da rádio, Damião Feliciano violou diretamente a Constituição Federal, que proíbe deputados e senadores de celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, incluindo emissoras de rádio e televisão. O dispositivo determina ainda que os parlamentares, não podem “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada".
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