Naskar sem licença, sem dados e sem sócios — a anatomia de um golpe
Fintech captou quase R$ 1 bilhão de 3 mil investidores sem aval do Banco Central. Decisões judiciais revelam teia societária montada para blindar patrimônio
📋 Em resumo ▾
- Fintech captou entre R$ 850 milhões e R$ 1 bilhão de cerca de 3 mil investidores sem autorização do Banco Central ou da CVM
- Em 4 de maio de 2026, deixou de pagar rendimentos; aplicativo saiu do ar no dia seguinte; sócios ficaram incomunicáveis
- Documentos da JUCESP revelam desmontagem sistemática da estrutura societária nos 60 dias anteriores ao colapso
- Dois tribunais paulistas deferiram arrestos de ativos financeiros e imóveis, com bloqueio via Sisbajud
- Por que isso importa: o caso expõe as lacunas na fiscalização de fintechs não reguladas e o risco de pirâmides financeiras operadas sob aparência de legitimidade por 13 anos
A Naskar Gestão de Ativos Ltda. prometia o que nenhum banco sério promete: rendimento fixo de 2% ao mês, equivalente a 175% do CDI, pago com a pontualidade de um relógio suíço — por treze anos. Em 4 de maio de 2026, o relógio parou. Cerca de 3 mil investidores acordaram sem acesso ao aplicativo, sem retorno de mensagens e com a crescente certeza de que o dinheiro, estimado entre R$ 850 milhões e R$ 1 bilhão, havia simplesmente desaparecido. Decisões judiciais obtidas pelo Painel Político revelam que dois juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo já determinaram o arresto de contas e imóveis ligados aos controladores da fintech, reconhecendo indícios de golpe financeiro estruturado.
A promessa que durou treze anos — e por que era impossível
A Naskar prometia 2% ao mês aos seus clientes. Graças aos juros compostos, isso equivale a 26,82% ao ano — ou 175% do CDI no patamar atual. Para comparar, um CDB considerado excelente paga 110% do CDI. A fintech pagava 175%. A diferença não é apenas de magnitude: é estruturalmente impossível de sustentar em um portfólio de ativos legítimos por período prolongado.
A financeira atuou por 13 anos sem problemas aparentes, prometendo esse retorno a investidores de perfis variados. Um único empresário injetou R$ 3,9 milhões na fintech; um bancário aportou R$ 2,3 milhões; um advogado depositou R$ 2 milhões; e um aposentado aplicou R$ 1 milhão.
O modelo descrito nos contratos de mútuo encartados nos processos judiciais previa juros remuneratórios escalonados: 1,5% ao mês para aportes entre R$ 30 mil e R$ 99 mil; 2% ao mês entre R$ 100 mil e R$ 999 mil; 2,2% ao mês entre R$ 1 milhão e R$ 1,9 milhão; e 2,5% ao mês acima de R$ 2 milhões. Trata-se da estrutura clássica de captação irregular: rentabilidade atípica, contrato formal, aparência de solidez.
"Uma empresa que opera custódia de recursos de terceiros tem o dever legal e operacional de manter redundância de sistemas e cópias de segurança. A ausência de tais mecanismos, se verdadeira, caracterizaria gestão temerária; se inverídica, caracterizaria ardil para ganhar tempo enquanto se opera a dilapidação patrimonial." — Juiz Eduardo Giorgetti Peres, 2ª Vara Cível de Santo André (SP), decisão de 20/05/2026
Sem licença, sem dados — e com uma história de banco de dados perdida
A Naskar captava recursos de pessoas físicas mediante contrato de mútuo, prometendo rendimento mensal fixo entre 1,5% e 2%. A empresa não tinha registro no Banco Central nem na Comissão de Valores Mobiliários.
Em nota emitida na manhã de 8 de maio de 2026, a Naskar informou ter sofrido uma "perda na base de dados" e prometeu normalização a partir da semana seguinte. A normalização nunca veio. Em vez disso, as chamadas "Cartas de Circularização" — documentos que solicitavam seis itens de identificação pessoal a cada investidor no prazo de dez dias — foram distribuídas com uma cláusula reveladora: não constituíam reconhecimento automático de saldo, novação ou quitação. Em linguagem jurídica mais direta: a empresa pedia dados sem reconhecer dívida.
Quando voltou a falar publicamente, a Naskar descartou a versão da "perda de dados" e afirmou que o que a auditoria interna revelou foi uma inconsistência nos saques realizados por investidores — acusando os próprios clientes de saques indevidos que somaram R$ 67 milhões. A mudança de versão em menos de duas semanas é tratada pelos magistrados como elemento de verossimilhança das alegações de fraude.
A arquitetura do grupo: quatro empresas, um endereço, três sócios
O que os documentos judiciais tornam público pela primeira vez, de forma sistematizada, é a estrutura societária que sustentava — ou camuflava — a operação da Naskar.
A Naskar Gestão de Ativos tem três sócios: Marcelo Liranço Arantes, Rogério Vieira e José Maurício Volpato. José Maurício Volpato, mais conhecido como Maurício Jahu, é um ex-atleta de vôlei que fez carreira no Clube Atlético Pirelli e teve passagens pela Seleção Brasileira na década de 1980. Trabalhou na ESPN Brasil durante cerca de 20 anos.
Esses três homens aparecem, segundo as fichas cadastrais juntadas aos processos, não apenas como sócios da Naskar. Em dezembro de 2024, José Maurício Volpato passou a figurar como diretor da 7Trust Finance IP S/A, instituição de pagamento em processo de autorização no Banco Central. Rogério Vieira aparece como presidente da mesma empresa.
A 7Trust Finance (CNPJ 33.930.368/0001-08) divide o endereço com a Naskar: Alameda Rio Negro, nº 500, Alphaville, Barueri/SP. A Next Holding Financeira Ltda. (CNPJ 38.948.137/0001-45), criada como "holdings de instituições financeiras", também está registrada no mesmo logradouro. O juiz da 7ª Vara Cível Regional de Santo Amaro, Sergio Ludovico Martins, identificou na decisão de 28 de maio de 2026 "documentos indiciários de confusão patrimonial" entre essas entidades.
Em 11 de março de 2026, o Banco Central publicou o Comunicado 44.862, confirmando a Next Holding Financeira Ltda como controladora direta da 7Trust Finance Instituição de Pagamento S/A e identificando Marcelo Liranço Arantes, Rogério Vieira e José Maurício Volpato como controladores finais da estrutura. O mesmo comunicado registrava que a 7Trust operava há meses em regime de "processo de autorização", sem nunca ter obtido a chancela definitiva do regulador.
Os 60 dias que revelam o planejamento
A linha do tempo reconstituída a partir dos registros da JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) é o elemento mais revelador do caso.
Em 17 de março de 2026, a Naskar mudou sua razão social de "Naskar Instituição de Pagamento" para "Naskar Gestão de Ativos". A alteração foi arquivada na JUCESP. Cinquenta dias depois, a fintech deixaria de pagar os rendimentos contratados a cerca de 3.000 clientes.
Mais do que uma mudança de nome: entre março e maio de 2026, os controladores da empresa mudaram razões sociais, retiraram atividades financeiras dos objetos sociais e abriram duas novas empresas no mesmo dia em que comunicaram às vítimas uma suposta "perda na base de dados".
Funcionários do imóvel onde ficava a sede afirmaram que a fintech havia deixado o local entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 — meses antes da interrupção dos pagamentos. A companhia continuou mantendo o endereço registrado oficialmente na Receita Federal. Clientes que tentaram localizar a empresa após a crise encontraram uma sede vazia.
A Family Office Daytona (CNPJ 50.797.911/0001-60) e a Volpato Administração e Participações S/S Unipessoal Ltda. (CNPJ 54.890.825/0001-58) completam o quadro. Registradas como holdings patrimoniais com objetos sociais ligados a imóveis, essas duas entidades estão no centro da tese de "blindagem patrimonial" levantada nas ações judiciais — a hipótese de que os sócios transferiram bens pessoais para pessoas jurídicas controladoras antes do colapso tornar-se público.
O que os juízes decidiram
Dois processos obtidos pelo Painel Político revelam decisões distintas, mas convergentes em sua conclusão central.
Na 2ª Vara Cível de Santo André (processo 4011598-59.2026.8.26.0554), o juiz Eduardo Giorgetti Peres, em decisão de 20 de maio de 2026, deferiu arresto de ativos financeiros via Sisbajud até o limite de R$ 100 mil, na modalidade "Teimosinha" por trinta dias, nas contas da Naskar, 7Trust Finance, Next Holding, Celcoin e dos três sócios pessoas físicas. Também determinou o bloqueio de veículos dos réus via Renajud.
Na 7ª Vara Cível Regional de Santo Amaro (processo 4042322-53.2026.8.26.0002), o juiz Sergio Ludovico Martins foi além. Em decisão de 28 de maio de 2026, determinou arresto pelo Sisbajud de até R$ 164.297,81 sobre as cinco entidades do grupo e os três sócios, e ainda o arresto de sete matrículas imobiliárias em cartórios de São Paulo, Carapicuíba e Jundiaí.
Sobre a Celcoin (CNPJ 13.935.893/0001-09), as duas decisões divergem. O juiz de Santo André incluiu a fintech de infraestrutura no arresto, entendendo que sua responsabilidade poderia decorrer de eventual falha no processo de KYC (conheça seu cliente) e no monitoramento das operações. Já o juiz de Santo Amaro afastou o pleito contra a Celcoin, ressaltando que a Resolução Conjunta nº 16/2025 do Banco Central não torna a prestadora de Banking as a Service garante da legalidade dos negócios subjacentes — e que não há indícios de que a Celcoin tivesse conhecimento prévio do suposto golpe.
"O esquema operado pelas rés configura pirâmide financeira estruturada em três etapas — captação via Naskar, desvio patrimonial para a 7Trust Finance e blindagem via Next Holding e holdings familiares." — Tese sustentada pelos advogados dos investidores lesados, acolhida em cognição sumária pelos magistrados paulistas
A "venda americana" que levantou mais dúvidas do que respostas
Enquanto os processos se multiplicavam, os sócios da Naskar anunciaram, em 14 de maio de 2026, uma saída surpreendente: a venda da fintech, da 7Trust e da Next Holding para a Azara Capital LLC, uma gestora americana sediada em Miami, em operação avaliada em R$ 1,2 bilhão.
O contrato de compra e venda foi assinado em 13 de maio de 2026 — um dia antes do anúncio público. A assessoria confirmou a assinatura, mas afirmou que o documento não poderia ser compartilhado "por razões estritas de confidencialidade e cláusulas de sigilo corporativo". Nenhum regulador, credor ou investidor teve acesso ao documento.
O perfil do pretenso comprador imediatamente despertou suspeitas. O responsável pela Azara Capital é Douglas Silva de Oliveira Azara, empresário de 25 anos. Apesar de a empresa afirmar movimentar bilhões em ativos, documentos públicos mostram que Douglas possui renda declarada de cerca de R$ 1,7 mil mensais, mora em Uberlândia (MG) e aparece com 24 protestos ativos somando R$ 386 mil, além de mais de 15 processos relacionados a estelionato e crimes patrimoniais.
A Azara Capital não consta em nenhum registro oficial americano consultado, incluindo a SEC, a FINRA e a Florida Division of Corporations. O domínio do site da empresa foi atualizado tecnicamente no mesmo dia do anúncio da compra. O custo estimado de toda a infraestrutura digital da gestora que prometeu assumir R$ 1 bilhão em passivos não chega a US$ 50 por ano.
Na tarde e noite de sexta-feira, 15 de maio — um dia após o anúncio da venda —, os três sócios da Naskar passaram horas reunidos em um escritório especializado em recuperação judicial na Avenida Paulista, em São Paulo, estudando estratégias jurídicas diante de uma dívida praticamente bilionária.
O que dizem os advogados dos investidores
A advogada Adriane Nicodemo, que representa clientes lesados pela Naskar em pelo menos uma das ações em curso no TJSP, tem apontado publicamente que a multiplicidade de decisões favoráveis em diferentes varas e comarcas demonstra que a tese jurídica está consolidada: há fumus boni iuris robusto — aparência de bom direito — suficiente para as medidas de urgência. A estratégia dos escritórios que patrocinam as vítimas tem sido ingressar individualmente para garantir arresto proporcional ao valor investido por cada cliente, ampliando a pressão sobre o patrimônio do grupo antes de eventual pedido de recuperação judicial pelos réus — o que, na prática, poderia paralisar as execuções individuais.
O risco jurídico mais imediato apontado pelos advogados é exatamente a recuperação judicial: se os sócios formalizarem o pedido, a lógica do sistema processual passará a privilegiar um plano coletivo de pagamento, com deságio, em detrimento das cobranças individuais. Daí a corrida às liminares de arresto: garantir a constrição antes que o guarda-chuva da recuperação se abra.
A questão que o caso não responde — e deveria
Enquanto a Polícia Civil do DF investiga possível estelionato ou pirâmide financeira, o Banco Central e a CVM confirmaram: a Naskar não possuía registro para captar recursos do público.
A pergunta que o caso deixa no ar é incômoda: como uma empresa sem autorização regulatória captou entre R$ 850 milhões e R$ 1 bilhão de investidores durante trece anos, abriu filiais em quatro capitais, processou transações via PIX por instituição de pagamento parceira e figurou em comunicados oficiais do Banco Central — sem que nenhum alarme fosse acionado a tempo?
A Naskar foi fundada em setembro de 2021 como holding com capital de apenas R$ 15 mil. Em junho de 2022, o capital foi elevado para R$ 1,5 milhão, dividido em partes iguais entre os três sócios. A empresa trocou de nome duas vezes antes de se tornar Naskar Gestão de Ativos. O histórico de treze anos citado pela própria empresa se refere a operações anteriores à formalização societária atual — o que torna ainda mais nebulosa a trilha de auditoria.
O caso Naskar não é apenas a história de uma fintech que sumiu com dinheiro alheio. É o retrato de um sistema de fiscalização que tolera, por omissão ou incapacidade, o funcionamento de estruturas financeiras informais durante anos — e que só aciona seus mecanismos de resposta quando o dano já está consumado. Os arrestos deferidos pelos juízes paulistas são, no vocabulário jurídico, medidas de urgência. Na prática, são a tentativa de fechar o cofre depois que a chave foi embora.
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