Penduricalhos no TJRO: STF exige folha de pagamento em 48h
Moraes, Dino e Zanin exigem folhas de abril a julho sob pena de afastamento. TJRO defende pagamento de R$ 72 mil e nega criação de vantagens locais
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- O Supremo Tribunal Federal (STF) intimou o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e outras seis cortes estaduais a explicar pagamentos a magistrados.
- A ordem dos ministros Moraes, Dino e Zanin exige as folhas de pagamento de abril a julho em até 48 horas, sob pena de afastamento.
- O TJRO defende que os pagamentos, incluindo um salário de R$ 72 mil, respeitam os parâmetros do STF e do CNJ, negando vantagens locais.
- A ofensiva da Corte é resposta a uma reportagem que apontou pagamentos acima do teto constitucional em maio.
- Por que isso importa: O embate testa os limites da autonomia administrativa dos tribunais frente à imposição do teto remuneratório nacional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) intimou o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e outras seis cortes estaduais a explicar, em até 48 horas, os pagamentos feitos a magistrados após a restrição aos chamados "penduricalhos". A ordem, assinada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, exige o envio das folhas de pagamento de abril a julho sob pena de afastamento imediato dos presidentes dos tribunais.
A determinação, que também mira as cortes do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, é uma resposta direta a reportagens que indicaram a manutenção de verbas indenizatórias acima dos limites fixados pela Corte em março. Para o TJRO, a intimação coloca a gestão local sob o holofote de uma fiscalização federal sem precedentes.
A ofensiva do STF e a ameaça de afastamento
Em despachos praticamente idênticos, os três ministros exigem o detalhamento de todos os valores pagos a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas, discriminando separadamente as verbas remuneratórias das indenizatórias. A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi intimada a acompanhar o caso.
O tom da decisão é de ultimato. O ministro Flávio Dino foi enfático ao alertar que o descumprimento da ordem não é uma mera infração administrativa.
"A configuração de qualquer tipo de descumprimento às determinações do STF, quanto aos limites estabelecidos, poderá ensejar afastamento do cargo e promoção da responsabilidade penal, civil e disciplinar."
A pressão do STF se baseia em reportagens que revelaram a autorização de pagamentos acima dos parâmetros constitucionais em maio. A Corte entende que, "em tese", os tribunais podem ter desrespeitado a própria decisão ao manter verbas que deveriam ter sido cortadas ou limitadas.
A defesa do TJRO e o salário de R$ 72 mil
Diante da intimação, o TJRO respondeu afirmando que os pagamentos "observam a decisão" do STF, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A corte rondoniense teve que justificar, em específico, um pagamento de R$ 72 mil a um magistrado. Segundo o tribunal, o valor "encontra respaldo nos parâmetros estabelecidos pela decisão do STF". A defesa institucional foi clara ao negar qualquer tentativa de burlar o sistema: "Não houve criação de vantagem local, pagamento sem base normativa" ou medidas que contornassem a decisão da Corte.
A posição do TJRO contrasta com a de outros tribunais. O TJ do Rio Grande do Norte alegou tratar-se de pagamento de férias; o TJ do Paraná classificou o valor extra como uma "situação individual e excepcional" de um juiz inativo com doença grave; e o TJ do Rio de Janeiro listou uma série de verbas, como o 13º salário e o quinquênio, para justificar os valores.
"A ofensiva do STF não é apenas um pedido de planilhas; é um recado claro de que a autonomia administrativa dos tribunais não é um escudo contra o teto constitucional."
O que são os "penduricalhos" e a flexibilidade da PGR
Os "penduricalhos" são verbas indenizatórias e gratificações que, somadas ao subsídio base, elevavam os rendimentos de magistrados e membros do Ministério Público acima do teto constitucional. Em março, o STF decidiu restringir essas práticas para garantir a isonomia e o respeito ao limite máximo de remuneração no serviço público.
No entanto, na semana passada, a própria PGR pediu, e a Corte concordou, com uma flexibilização pontual. Foram liberados pagamentos de gratificações já reconhecidas por decisões transitadas em julgado e indenizações por plantões em casos específicos.
É nesse espaço cinzento entre o que é um "direito adquirido" e o que é um "privilégio indevido" que os tribunais estaduais, incluindo o de Rondônia, tentam transitar. A linha que separa a legalidade de um pagamento da burla ao teto é fina e está sendo desenhada agora, sob a mira do Supremo.
A transparência sob o crivo do CNJ
O TJ de Goiás afirmou que suas folhas já foram submetidas ao crivo do CNJ. O TJDFT disse que já prestou esclarecimentos. O TJ do Maranhão limitou-se a prometer transparência.
O que se extrai desse movimento coordenado do STF é a perda de confiança da Corte Suprema na autorregulação das justiças estaduais. A intimação em massa, com prazo de 48 horas e ameaça de crime de responsabilidade, demonstra que o Supremo não aceita mais interpretações locais sobre o que pode ou não ser pago aos juízes.
Para o TJRO, o desafio é provar, planilhas à mão, que o salário de R$ 72 mil e as demais verbas pagas em Rondônia não são um "penduricalho" disfarçado, mas sim o cumprimento estrito da lei. A autonomia de um tribunal termina onde começa o teto remuneratório da República.
A história do Judiciário brasileiro mostra que a criatividade para burlar o teto é tão antiga quanto o próprio teto. O que o STF faz agora, ao colocar a cabeça dos presidentes dos tribunais a prêmio, é tentar cortar essa criatividade pela raiz. Resta saber se a transparência forçada pelas planilhas será suficiente para acabar com a indústria dos penduricalhos, ou se a magistratura encontrará novas formas, mais sofisticadas, de manter seus privilégios intactos.
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