Por que aumentar penas não vai frear a explosão de crimes no Brasil
Nova lei endurece punição para roubo de celulares e golpes digitais, mas ignora o colapso das prisões e a falha crônica nas investigações
📋 Em resumo ▾
- O Mito da Dissuasão: Aumentar penas abstratas não inibe criminosos que agem baseados na certeza da impunidade; a prevenção real depende da probabilidade de detecção e punição célere, não do rigor no papel.
- Colapso Carcerário: O endurecimento penal de crimes massificados (como roubo de celulares e golpes digitais) amplia o fluxo para um sistema prisional já superlotado, fortalecendo facções e aumentando a reincidência.
- Falha Investigativa: O foco na legislação simbólica mascara o problema real: a baixa capacidade tecnológica e de inteligência das polícias brasileiras para rastrear ativos e desarticular mercados ilícitos.
- Por que isso importa: A Lei nº 15.397/2026 corre o risco de ser apenas um "teatro de severidade" que oferece satisfação política imediata, mas agrava a crise de segurança a longo prazo ao ignorar as reformas estruturais necessárias no sistema de justiça e investigação.
Endurecer penas não resolve o crime: o risco de mais uma lei penal simbólica - Marcelo Aith*
A sanção da Lei nº 15.397/2026 recoloca o Brasil diante de uma velha contradição: diante de problemas reais de segurança pública, responde-se, mais uma vez, com a fórmula politicamente sedutora e juridicamente insuficiente do aumento de penas. O texto altera o Código Penal para endurecer a resposta a crimes como furto, roubo, estelionato, receptação, fraudes eletrônicas, subtração de celulares, roubo de veículos, latrocínio, receptação de animais domésticos e uso de chamadas contas laranja. À primeira vista, a lei parece dialogar com angústias sociais concretas, como a explosão dos golpes digitais, a disseminação do roubo de celulares e a utilização de contas bancárias para movimentação ilícita de recursos. O problema, contudo, está menos na identificação desses fenômenos e mais na ilusão de que a mera majoração abstrata da pena seja capaz de enfrentá-los.
A experiência brasileira demonstra, de forma reiterada, que leis penais casuísticas raramente entregam aquilo que prometem. São aprovadas sob o impacto de comoções públicas, pressões midiáticas ou episódios de grande repercussão, convertendo o Direito Penal em instrumento de resposta simbólica. O Parlamento transmite à sociedade a mensagem de que algo foi feito, o Executivo sanciona a norma sob o discurso da firmeza e o sistema de justiça passa a operar mais uma engrenagem punitiva. Entre a promessa política e o resultado concreto, porém, há um abismo. O aumento da pena, isoladamente, não reduz a impunidade, não melhora a investigação criminal, não amplia a capacidade de elucidação dos delitos, não recupera bens subtraídos, não bloqueia com eficiência cadeias financeiras ilícitas nem desarticula mercados criminosos.
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