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Prazo para quitar dívida fiduciária começa na execução da liminar, decide STJ

Entenda como a nova decisão do Superior Tribunal de Justiça impacta devedores e credores em ações de busca e apreensão de bens

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Photo by Mathieu Stern on Unsplash

Em uma decisão recente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.279), que o prazo de cinco dias para o pagamento da integralidade da dívida em ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente começa a contar a partir da data da execução da medida liminar. Essa tese, baseada no artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 911/1969, põe fim a divergências sobre o marco inicial para a purgação da mora após a apreensão do bem.

O entendimento, que deverá ser seguido por tribunais de todo o Brasil, visa trazer maior segurança jurídica e agilidade aos procedimentos de alienação fiduciária. O relator dos recursos repetitivos, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou a importância da decisão: “Essa leitura do dispositivo legal confere mais segurança jurídica e rapidez ao procedimento”, conforme registrado no julgamento.

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