Prefeitos cassados pela Justiça Eleitoral devem ressarcir os cofres públicos por gastos com eleições suplementares, confirma AGU
Tese da União prevaleceu em mais dois casos do interior do Rio Grande do Sul

Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação de dois ex-prefeitos a ressarcir os cofres públicos pelas despesas da União com a realização de eleições suplementares que precisaram ser realizadas após a cassação do mandato dos políticos pela Justiça Eleitoral.
As condenações foram obtidas no âmbito de duas ações movidas pela AGU após a inelegibilidade dos candidatos ser declarada por decisão transitada em julgado da Justiça Eleitoral. As eleições suplementares que precisaram ser realizadas aconteceram em 2018, no município de Bom Jesus, e em 2020, no município de Parobé, ambos no interior do Rio Grande do Sul.
No caso de Bom Jesus, o ex-prefeito Frederico Arcari Becker teve seu mandato cassado e foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral pela prática de abuso de poder político e de autoridade (art. 22, inciso XIV Lei Complementar nº 64/90), por autorizar a renovação de contrato de servidores temporários e doar cestas básicas durante período eleitoral, tendo, assim, influenciado o resultado do pleito. Ele terá que ressarcir R$ 24,7 mil para a União.
Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Por menos de um café por semana, leia sem limites.